STJ suspende decreto de falência da Telemar

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, concedeu liminar em medida cautelar à Telemar suspendendo uma decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que decretou a falência da operadora. O pedido de falência foi feito pela empresa Informador, de Pernambuco, que é responsável pelo serviço de auxílio à lista telefônica (102). A decisão do tribunal da Paraíba ainda não foi publicada, mas a Telemar recorreu ao STJ pedindo a suspensão da decisão, alegando que a decretação da falência coloca em risco a continuidade da prestação do serviço. A operadora lembrou ainda que a Lei Geral de Telecomunicações consagra a continuidade da prestação do serviço como um princípio da telefonia fixa. Se o pedido de falência fosse publicado, a operadora seria obrigada a lacrar em 24 horas as operações nos dezesseis estados em que atua. Além disso, a Telemar alegou incompetência do Tribunal de Justiça da Paraíba em proferir a decisão uma vez que a sede da empresa de telefonia fica no Rio de Janeiro.
O ministro Nilson Naves justificou sua decisão alegando que a falência da Telemar provocaria instabilidade na economia nacional. ?Defiro o pedido pois a decisão tem potencial suficiente para provocar maior instabilidade na já abalada economia nacional, o que recomenda a atuação do Superior Tribunal em momento anterior à abertura dos negócios em bolsa na segunda-feira (18)?, disse o presidente do STJ.

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