O Conselho Diretor da Anatel aprovou na última quinta-feira, 17, a submissão à consulta pública de uma nova versão do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) da agência. Entre as novidades está a possibilidade de novos formatos para obrigações de fazer em torno do conceito de conectividade significativa.
"No regulamento que vai à consulta pública, a grande inovação que estamos levando é uma abertura para pensar em novas formas de obrigação de fazer", explicou a conselheira da Anatel, Cristiana Camarate, responsável pela relatoria do processo. Na obrigação de fazer, multas são convertidas em compromissos alternativos.
"Tradicionalmente temos feito [obrigações de fazer] relacionadas à infraestrutura, mas considerando ambiente digital e aspectos da conectividade significativa e seus pilares – segurança, qualidade, preço e promoção de habilidades digitais -, haverá possibilidade de ampliar para esses campos", prosseguiu a conselheira.
A servidora, contudo, nota que as obrigações ainda deverão seguir políticas públicas estabelecidas ou o planejamento estratégico da Anatel. Assim, além do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), um plano da agência para conectividade significativa e sustentabilidade socioambiental também poderia ser parte do cardápio de referências para as novas obrigações de fazer.
O alinhamento do método alternativo de sanções com a agenda de governança ambiental, social e corporativa (ESG) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) já vinha ganhando força dentro da Anatel, sendo inclusive defendida por outros conselheiros da agência.
Não litigância
Outro incentivo para as obrigações de fazer presente na nova proposta de RASA é a aplicação de um fator de redução por não litigância. O mecanismo já existe nas multas tradicionais: quando uma empresa não recorre das multas da Anatel, ela tem direito a redução de 25% do valor, caso efetue pagamento.
Não existia, contudo, redutor equivalente para as obrigações de fazer. Assim, foi proposto um percentual de 30% de redução no valor do compromisso quando a empresa cumprir integralmente a obrigação de fazer, sem litigar. Para as multas convencionais, houve entendimento que os 25% atuais seguem suficientes.
"Investimentos realizados diretamente à população são mais benefícios do que medidas exclusivamente arrecadatórias, motivo pelo qual buscamos adotar medidas de incentivo para as empresas aderirem e cumprirem as obrigações de fazer", resumiu Camarate.