A Anatel também aproveitou as respostas aos questionamentos feitos ao edital de 5G para desestimular empresas a explorarem as frequências de maneira desordenada depois do leilão. Em um dos esclarecimentos, feitos aos questionamentos da empresa NK108 (empresa ligada ao fundo DigitalBridge, controlador da Highline), a Anatel deixa claro que o uso secundário das faixas de 700 MHz, previstos para os vencedores da faixa em outras áreas, não é imediato. Segundo a agência, a previsão de uso secundário do edital não afasta as condições previstas no Regulamento d Uso do Espectro, de modo que a liberação não é imediata. A empresa quis saber se "está correto o entendimento de que, com relação à autorização em caráter secundário nas radiofrequências na faixa de718 MHz a 748 MHz e de 773 MHz a 803 MHz, a operação comercial em tais áreas poderá ser iniciada imediatamente após a formalização da outorga, independentemente de qualquer providência e/ou anuência adicional da ANATEL e/ou das detentoras das referidas autorizações para uso de radiofrequências em caráter primário". A Anatel esclarece que não é esse o entendimento correto, e que "Edital não afasta a aplicabilidade dos regramentos constantes do Regulamento de Uso do Espectro (RUE)" e que a prioridade de uso segue sendo das empresas detentoras do espectro em caráter primário.
A NK108 também quis saber sobre as regras de transferência das outorgas e autorização de uso de radiofrequência pelas vencedoras. Embora a Anatel reconheça que a transferência de controle das detentoras das autorizações após o leilão não esteja vedado, não é admitida a fragmentação das autorizações em áreas menores. Segundo a agência, isso dependeria de análise prévia da Anatel. "Os casos de transferência parcial de autorização de uso de radiofrequências serão analisados pela área técnica competente da Anatel caso a caso, à luz da regulamentação", esclarece a agência. Outra condição é o cumprimento das obrigações. A Anatel esclareceu que "o Edital estabelece de forma expressa que a transferência da autorização para uso de blocos de radiofrequências está condicionada ao cumprimento integral dos compromissos relacionados no Capítulo X do Termo, não fazendo menção à possibilidade de transferência condicionada à assunção, pela cessionária, desses compromissos".