Leilão do 5G não ditará regras para reconfiguração da faixa de 700 MHz

A participação da licitação da faixa de 700 MHz no leilão do 5G está condicionada apenas para empresas que não possuem licença no mesmo espectro, pelo menos na primeira rodada. Caso não haja interessados, as teles – Claro, TIM e Vivo – poderão concorrer. Por isso mesmo, as empresas também enviaram questionamentos à Anatel sobre essa frequência, incluindo como poderiam cumprir obrigações de coberturas em estradas e como ficará a faixa para as proponentes.

A Vivo questionou se a não participação do leilão da faixa de 700 MHz por parte de operadoras que já detenham a outorga adquirida em 2014 significaria que haverá uma nova configuração de blocos pela Anatel, conforme o Regulamento de Uso de Espectro (RUE). A Comissão Especial de Licitação (CEL) destaca que não é um cenário que envolve o edital diretamente, e por isso não pode responder, mas ressalta que a agência tem o dever de promover a utilização eficiente e adequada do espectro. 

Assim, ainda de acordo com a CEL, o remanejamento da faixa só ocorrerá quando solicitado pelas proponentes vencedoras da faixa, embora isso não impeça que a Anatel atue no futuro, à revelia do leilão, nesse sentido.

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Por sua vez, a TIM perguntou sobre os custos do remanejamento da faixa de 700 MHz para permitir o agrupamento dos lotes A6 e A15 (5 + 5 MHz). A Anatel diz que esses custos deverão ser bancados pelas interessadas no agrupamento das subfaixas.

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