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Edital de 5G não garante renovação da outorga por igual período

Os questionamentos levados à Anatel pelos diferentes proponentes interessados no edital de 5G trouxeram alguns esclarecimentos relevantes que terão grande impacto no futuro do mercado móvel. Um deles diz respeito ao prazo de outorga. A advogada Natalia Vasconcelos Baziewicz, do escritório de advocacia Mattos Filho Advogados, levantou dúvida sobre a renovação das outorgas dos diferentes lotes.

A pergunta é se a renovação se daria pelos prazos originais das autorizações, ou seja, 20 anos (exceto para os lotes com períodos mais curtos, de 10 anos, na faixa de 26 GHz). A pergunta foi feita em diferentes ocasiões e de diferentes maneiras, e a resposta da Anatel foi sempre a mesma: não é correto esse entendimento. 

A agência esclareceu que a renovação acontecerá ao final dos 20 anos da duração da autorização original seguindo as regras de renovação da agência, conforme dita o decreto que regulamentou a Lei 13.879/2019, o Novo Modelo. Ou seja, o edital não dá automaticamente a nenhum proponente o direito de renovar a outorga pelo mesmo período no futuro.

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