Cobertura em estradas deve ser mantida mesmo em casos de inviabilidade, diz Anatel

Foto: Josh Sorenson/Pexels.com

A Anatel deixou claro que a cobertura de estradas que será exigida como obrigação para quem vencer o leilão para a faixa de 700 MHz, que é parte do edital de 5G, não terá margem para flexibilização. Em questionamento feito pelo escritório de advocacia Mattos Filho, é perguntado se os vencedores devem atender a obrigação de cobertura das estradas apenas nas partes em que não há cobertura.

A Anatel responde, categoricamente, que "o compromisso de cobertura de estradas ou trechos de estradas compreende a totalidade quilométrica entre o início e o fim dos trechos de estradas relacionados nos Anexos XIII e XVII do Edital, ainda que parte desses trechos porventura disponha de cobertura prévia com tecnologia 4G pela própria autorizada ou por terceiro". A agência vai aferir o cumprimento por meio de procedimento de fiscalização.

A TIM havia considerado a possibilidade de que fosse considerado cumprido o compromisso "quando a cobertura corresponder a 80% do vetor não coberto com nível de cobertura um nível de sinal mínimo de -110dBm (Reference Signals Received Power – RSRP)".

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Existe a possibilidade de substituição dos trechos já cobertos ou que sejam inviáveis por outros trechos não cobertos, e o mesmo escritório de advocacia tentou saber se seria possível converter a meta de estradas em cobertura, por exemplo, de localidades. A Anatel, em sua resposta, vetou esta possibilidade e deixou claro que a substituição é apenas a que está descrita no edital, ou seja, por outro trecho de rodovia conforme as condições estabelecidas nos anexos.

A possibilidade de se considerar como "comprovada inviabilidade" na cobertura de estradas a ausência de energia elétrica, pavimentação, ou acesso de infraestrutura passiva, como dutos, postes e condutos foi aventada pela Vivo. Mas a Anatel esclareceu que não é o caso, e que essa inviabilidade "será verificada na análise do caso concreto".

Além disso, o valor do compromisso adicional de atendimento a trecho de estrada será calculado de forma proporcional ao tamanho desse segmento, independente se for acima ou abaixo de um quilômetro. (Colaborou Bruno do Amaral)

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