Anatel esclarece regras para participação de consórcios no leilão de 5G

Foto: Pixabay

A fase de perguntas e respostas sobre o leilão de 5G organizada pela Anatel envolveu uma série de questionamentos sobre a participação de consórcios no certame. A opção é encarada como uma possibilidade de entrada no leilão, sobretudo entre provedores regionais.

Veja os principais pontos abordados durante a etapa, que deve ser transformada em um anexo do edital de 5G:

  • Pagamentos e penalidades: após questionamento sobre a possibilidade de sanções e penalidades direcionadas apenas aos membros infratores de um consórcio ou de pagamentos realizados diretamente por cada consorciada, a Anatel afirmou que as duas opções não serão permitidas;
  • Múltiplas propostas: a participação de empresa em disputa de lote no qual a mesma já concorre como parte de um consórcio é vedada, sob risco de desclassificação da proposta de menor valor. Em lotes diferentes daqueles que o consórcio busca, a participação é permitida;
  • Assinatura dos termos: como alternativa à constituição de uma nova empresa, o consórcio poderá optar pela indicação de uma ou mais consorciadas para assinatura do termo (ou termos) de autorização de exploração, desde que as indicadas cumpram os requisitos da Anatel;
  • Repartição de compromissos: as consorciadas são solidariamente responsáveis por todas as obrigações, mas podem propor uma forma de repartição dos compromissos entre os diferentes termos de autorização. Neste caso, as obrigações deverão ser atendidas pela empresa cujo termo abranger a área geográfica em questão.
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Entre os autores de tais questionamentos à Anatel estão provedores regionais como a Um Telecom e a Sercomtel, a empresa Mega Telecom (vinculada ao consórcio de ISPs que analisa participação no leilão) e a NK 108 Empreendimentos, associada ao CNPJ de um especialista em trazer multinacionais ao País.

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