O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 18, a compra da Time Warner pela AT&T condicionada à celebração do Acordo em Controle de Concentração com o Cade, que endereçaria todas as preocupações concorrenciais observadas na operação. Entre as condições pactuadas no ACC está a separação estrutural da AT&T e a Sky sem troca de informações sensíveis para inviabilizar o alinhamento de atuação; a proibição de discriminação; a contratação de um consultor independente externo que acompanhará o cumprimento das obrigações e o uso de solução de arbitragem, arcada pela AT&T, para evitar discriminação sobretudo no que diz respeito a preços e condições de contratos, especialmente no trato com pequenos provedores de serviços.
O relator, Gilvandro Araújo, disse que não levou em conta o que estabelece os artigos 5º e 6º da Lei do SeAC, ressaltando a complementariedade da atuação do órgão antitruste com os trabalhos das agências reguladoras – Anatel e Ancine, que afinal podem determinar a consumação ou não a operação. O conselheiro ressaltou que se o acordo não puder ser cumprido por problemas regulatórios, o Cade poderá propor a revisão ou, se for o caso, alterar sua decisão. Ele lembrou que a operação já foi aprovada em 19 países, faltando apenas os Estados Unidos. No Chile e no México houve aplicação de remédios, já que também a o conjunto de programadora e produtora na operação.
No Brasil, qualquer tipo de integração entre as empresas está suspensa por cautelar da Anatel até que a agência verifique a legalidade da operação à luz da Lei do SeAC. Segundo apurou este noticiário, a ideia da Anatel era iniciar essa análise legal imediatamente após a aprovação do Cade. Mas a agência ainda analisará se isso será possível, já que nos EUA ainda não houve uma decisão sobre a fusão, o que está previsto para acontecer em novembro. Até lá, não é possível saber como será a cadeia de controle, disposição de conselhos e diretores entre as duas empresas. E sempre existe a hipótese de a operação ser rejeitada pelo departamento de Justiça dos EUA, o que anularia por completo a fusão.
Detalhes do Ato de Concentração
O ACC aprovado pelo Cade tem prazo de cinco anos, podendo ser revisto caso haja comprovação de descumprimentos das obrigações. Além disso, as multas previstas seriam de a partir de R$ 10 milhões. Para a conselheira Cristina Alkmin, a operação não é tão problemática, mas ela firma que não poderia ser realizada no Brasil, por causa da Lei do SeAC. No entanto, vê isso como uma exceção, já que se trata de um mercado regulado, o regulador deve ser ouvido. "A Ancine e Anatel não se pronunciaram institucionalmente, mas apenas por meio de áreas técnicas, e podem interpretar ou até alterar os artigos ofendidos", disse. Ela lembra que a tecnologia avançou e essa lei talvez precisasse ser toda revisada, para não matar o avanço do mercado e permitir uma concorrência melhor com as OTTs. Outra recomendação da conselheira à Anatel diz respeito a ter mais cuidado com as propriedades cruzadas, especialmente a participação da Globo na Net e na Sky, para evitar prejuízos para os pequenos provedores do serviço, posição esta que ela já havia manifestado na análise da criação da Simba (joint venture entre SBT, Record e Rede TV para venda de canais abertos). (Colaborou Samuel Possebon)