O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 18, e edição de uma súmula sobre o cálculo do valor que as operadoras devem pagar para renovar o direito de uso de radiofrequência. A decisão, sugerida pela conselheira Emília Ribeiro em análise de um recurso da Vivo, visa pacificar o entendimento que frequentemente vem sendo questionado pelas empresas.
As operadoras reiteradamente questionam a inclusão das receitas de interconexão, seja no cálculo do ônus de 2% cobrado a cada dois anos das concessionárias, seja na base de cálculo do Fust ou, como no caso julgado nesta quarta, 18, pelo Conselho, no cálculo do valor de renovação do direito de uso de radiofrequência. Para os casos do ônus bienal da concessão e do Fust, o Conselho já tem súmulas, a 11/2011 e a 7/2005, respectivamente.
"Estou propondo a súmula para dirimir essa confusão que as operadoras vêm fazendo. Acredito que com isso vamos encerrar esses questionamentos", afirma a conselheira Emília Ribeiro.