Fust e Funttel são consideradas contribuições legítimas

Os tributos Fust e Funttel, que se destinam à universalização e ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações, respectivamente, são contribuições de intervenção de domínio econômico (Cide) legítimas, na opinião do professor titular de direito financeiro da UERJ, Ricardo Lobo Torres. Segundo ele, as críticas que questionam a constitucionalidade da tributação porque os beneficiários dos fundos seriam consumidores não-contribuintes, perdem a relevância pois os custos das operadoras com Fust e Funttel estão diluídos nas contas dos usuários.
"Do ponto de vista econômico, as operadoras não tiram dinheiro do bolso para pagar nada, porque o Fust e o Funttel estão embutidos nas tarifas públicas", argumenta Torres. Na opinião do tributarista, a grande característica do direito tributário hoje é a tendência de que grupos específicos com vantagens econômicas paguem pelas despesas públicas através de taxas e Cides.
O assunto foi debatido durante o Seminário "Tributos em Telecom", realizado pela Converge Eventos, no Rio de Janeiro, nesta segunda, 18.

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