Abrintel consegue liminar para compartilhamento de torres

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flavio Dino, acatou pedido da Abrintel e deferiu o pedido de liminar da entidade, na ADI 7708, fazendo valer a obrigatoriedade do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 (quinhentos) metros, exceto quando houver justificado motivo técnico.

Na ação, a entidade pede a inconstitucionalidade do art.12 da Lei 14.173/2021, que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação. A mudança foi assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O mérito da ação ainda será apreciado pelo plenário do STF.

Na decisão, Dino também solicitou manifestações do Presidente da República e Presidente do Congresso Nacional, Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República no prazo de dez dias.

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Flavio Dino argumenta que a mudança proposta na Medida Provisória que originou a lei que vedava o compartilhamento de torres, modificou um regramento diverso do que a MP original tratava, que era de tributação, propondo a redução da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e dois tributo, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) ; e Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), vinculados à fiscalização das redes de comunicação por satélite (VSAT).

"A emenda parlamentar, no entanto, longe de envolver tributação, modifica profundamente o modelo de exploração dos serviços de telecomunicações, vigente há muitos anos. Desse modo, considerando que o compartilhamento de infraestruturas traduz assunto de máximo relevo para os sistemas de telecomunicações, entendo plausível que a radical modificação operada no setor das telecomunicações, mediante aparente 'emenda jabuti', tenha ocorrido com possível prejuízo ao devido processo legislativo e ao princípio democrático, nos termos da jurisprudência desta Casa", escreveu Dino na sua decisão.

A lei aprovada, fruto de uma Medida Provisóra, alterou de forma significativa a organização dos serviços de telecomunicações, o que é vedado pela Constituição Federal, explicou o magistrado.

Dino prosseguiu ainda, afirmando que o compartilhamento das infraestruturas de telecomunicações visa estimular a otimização de recursos e a redução de custos operacionais, com o objetivo de beneficiar os usuários dos serviços prestados.

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