TelComp: Anatel está atrasada no debate sobre OTTs

Encerrada na última segunda-feira após três meses, a Consulta Pública nº 22, que endereça o enquadramento regulatório das aplicações de programadoras de canais de TV disponíveis na Internet à luz do caso Claro vs. Fox+, foi o espaço para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) fazer duras críticas à Anatel ao modelo regulatório atual. Assinado pelo presidente-executivo da entidade, João Moura, o documento diz que a agência está atrasada no debate sobre o impacto dos serviços over-the-top (OTT), e que o momento seria agora de remover obrigações e barreiras relacionadas ao serviço de acesso condicionado (SeAC). 

A Telcomp ressalta o impacto das OTTS nos serviços tradicionais de telecomunicações, afirmando que há mais de uma década já havia ficado "evidente a necessidade de profunda revisão do marco legal, regulatório e tributário" para evitar a assimetria. "Tais aplicativos geraram forte erosão na base de receitas dos serviços regulados de telecomunicações e nada foi feito para corrigir as distorções já evidentes", reclama a entidade. "A Anatel, nas suas responsabilidades por zelar pela isonomia concorrencial, há tempos deveria ter tomado a iniciativa de propor alterações na Lei do SeAC", destaca, sugerindo remoções de barreiras para garantir a transição de modelos de negócios com segurança jurídica e previsibilidade. E alega que a situação de conflito atual (entre Claro e Fox) poderia ser evitada se a agência tivesse tomado providências antes.

A associação afirma não restar dúvida que a Anatel tem "absoluta competência" para decidir sobre o enquadramento de uma atividade como serviço de telecomunicações, "independente de consulta pública." A visão é de que, ainda que os OTTs não sejam "substitutos perfeitos", concorrem em com os serviços tradicionais, que estariam "em evidente desvantagem". 

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SVA vs. SeAC

O entendimento da Telcomp é que, uma vez que o serviço de acesso condicionado precisa dominar conteúdo e transmissão, o OTT da Fox não entraria na definição de SeAC, mas sim na de serviço de valor adicionado (SVA). 

Para a associação, o SeAC é um modelo que continuará em vigor por conta de apelo comercial, mas, por não ser mais a única forma de disposição ao cliente, deveria ser "desonerado de todas as obrigações relacionadas a oferta de conteúdo". A entidade diz que as políticas públicas deveriam ser atendidas com recursos e instrumentos próprios desvinculados da prestação do SeAC. 

Destaca ainda o documento de recomendações sobre princípios de tarifas e contabilidade de telecomunicações da UIT-t, a Recommendation ITU-T D.262, aprovado em maio e que estabelece que o Estado Membro deve incentivar a cooperação mútua entre OTTs e operadoras, além de continuar estimulando o empreendedorismo e inovação no desenvolvimento de infraestrutura de telecom, especialmente para banda larga de alta capacidade. A TelComp argumenta que o momento é mais de avaliação do que de imposição de regulação ou legislação que agravem assimetrias concorrenciais.

"Destacamos, ainda, a importância de uma regulamentação, e também de um marco legal e tributário, que ofereça previsibilidade e segurança jurídica, o que exige a capacidade da Anatel de atuar em linha com as tendências de mercado de forma a que, tanto quanto possível, evite situações de conflito como a atual, tão nefasta para manutenção de ambiente de negócios favorável ao investimento", encerra o documento da TelComp. 

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