Deputada propõe mudanças na lei do SeAC para regular streaming

Foto: Agência Câmara

A deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou na terça-feira, 17, sua proposta de substitutivo ao PL 8.889/2017, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e ao PL 9.700/2018, de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), apensado ao anterior.

Os dois projetos apresentavam propostas de alterações na oferta da comunicação audiovisual de acesso condicionado. A de Paulo Teixeira, propõe mudanças nos conteúdos audiovisuais por demanda, também conhecido como VoD (Video on Demand) e o projeto da deputada Laura Carneiro dispõe sobre as repetições de conteúdos nos canais de programação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), também conhecido como televisão por assinatura.

Benedita da Silva, que também é presidente da Comissão de Cultura (CCult) da Câmara, foi favorável à aprovação dos dois projetos, assim como das emendas apresentadas pelo deputado Paulo Teixeira ao seu próprio projeto, incorporando-as ao seu substitutivo. O texto da deputada ainda deverá ser apreciado pela CCult, e está com o prazo para recebimento de emendas aberto de até três sessões. Além dessa Comissão, as proposições ainda tramitarão nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTI), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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Benedita da Silva resolveu apresentar um substitutivo aos dois textos porque entendeu que a Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) já dispõe sobre a distribuição de conteúdos audiovisuais em diversas modalidades, entre as quais a oferta de canais em pacotes, de canais para venda avulsa e de conteúdos avulsos em horários previamente definidos pela programadora (pay-per-view). Sendo assim, criar uma norma autônoma regulando o mesmo tema não seria o mais adequado. "Como o PL nº 8.889/17 institui uma nova modalidade de distribuição (a oferta de conteúdos em catálogo) e dispõe sobre uma modalidade já expressamente disciplinada pela Lei do SeAC (a oferta de canais avulsos), é mais adequado alterar a Lei nº 12.485/11, e não criar uma lei autônoma sobre o assunto", diz em sua justificativa. A parlamentar entende que regular um mesmo serviço por meio de legislações distintas poderia ocasionar no futuro "uma previsível e desnecessária insegurança jurídica sobre o assunto". Sobre o PL 9.700/2018, a deputada teve o mesmo entendimento.

O substitutivo de Benedita faz ajustes na Lei do SeAC, não só para recepcionar as propostas de Paulo Teixeira e Laura Carneiro, mas também para evitar que as definições estabelecidas originalmente para o Serviço de Acesso Condicionado e para a atividade de distribuição levem à interpretação de que o alcance da Lei do SeAC se estenda apenas aos conteúdos distribuídos diretamente por meio de serviço de telecomunicações, não abrangendo, portanto, a Internet.

A parlamentar propõe então que a Lei do SeAC deixe claro que a distribuição paga de conteúdos audiovisuais pode ser feita tanto por operadoras de telecomunicações, quanto por provedores de aplicações de Internet. Atribui ainda à Ancine, e não à Anatel, a regulação dos conteúdos audiovisuais distribuídos de forma over-the-top. "À Anatel, cabe apenas a regulação dos serviços de telecomunicações", diz a parlamentar. Isso porque na legislação brasileira existe o entendimento de que a atividade de provimento de aplicações de Internet não é enquadrada com serviço de telecomunicações.

Osubstitutivo também introduz na Lei do SeAC o conceito de "Modalidade Avulsa deConteúdo em Catálogo", ou seja, a modalidade de conteúdos organizados emcatálogo para aquisição avulsa por parte do assinante, com ou sem cessãodefinitiva. "Essa alteração é necessária porque a Lei nº 12.485/2011 não incluihoje, entre os serviços por ela disciplinados, a distribuição de conteúdosavulsos, à exceção daqueles ofertados na modalidade de pay-per-view", dizBenedita.

O texto apresentado também altera a MP da Ancine (MP 2.228/2001), adaptando o texto do PL no 8.889/2017 para garantir a cobrança de Condecine dos prestadores do SeAC que distribuírem conteúdos em catálogo, bem para como criar mecanismo similar à isenção da Condecine Remessa para esse segmento.

A este noticiário, a deputada Benedita da Silva disse que o seu substitutivo foi muito discutido. "O Paulo Teixeira fez muitas audiências sobre o tema. E nós ouvimos muitos atores do setor, de todas as posições. Nós apontamos para o fortalecimento e não para a fragmentação do tema em várias legislações. Ainda estamos em fase de recebimentos de emendas. E após três sessões da Comissão de Cultura, é que teremos um documento definitivo, a partir das emendas recebidas", disse a parlamentar carioca. Confira o texto do substitutivo da deputada Benedita da Silva clicando aqui.

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