Constituição: o primeiro passo para políticas convergentes

A Constituição Brasileira deveria ser o primeiro foco de preocupação no momento em que se buscar fazer uma legislação ampla para o setor de comunicações. Como está, a Carta Magna brasileira é muito mais uma "colcha de retalhos de interesses" que vêm desde o momento em que foi elaborada, em 1987 e 1988. A opinião é de Murilo Ramos, professor e pesquisador da Universidade de Brasília e consultor na área de comunicação. Ramos resgatou o processo de elaboração do capítulo da Comunicação Social da Constituição para demonstrar a sua hipótese. "Originalmente, o substitutivo da deputada Cristina Tavares, na época da elaboração da Constituinte, falava de um Conselho Nacional de Comunicações, que desempenharia o papel do agente regulador das comunicações. Mas as pressões divergentes, sobretudo da Abert na ocasião, fizeram com que o relatório, fruto de uma discussão ampla, fosse o único a não fazer parte do texto final", relembrou o professor, durante a Conferência Nacional Preparatória de Comunicações, realizada nesta terça, 18, em Brasília. "Hoje, a polifonia de definições sobre comunicação na Constituição torna impossível qualquer trabalho do legislador no sentido de um trabalho convergente".
Ramos também cobrou o fato de o instrumento da concessão na radiodifusão ter um sentido muito diferente da concessão de serviços públicos como telecomunicações e energia. "A concessão de TV é, do meu ponto de vista, uma anomalia normativa em relação aos demais serviços públicos. Afinal, radiodifusão é um serviço público?", questionou.

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