Não migração só traz desvantagens

O estudo conclui ainda que a não migração por parte das atuais operadoras das bandas A e B para o serviço móvel pessoal, só trará desvantagens para as empresas. Não migrar significaria perder a chance de renovar as concessões por mais quinze anos. Isso acontece porque a Lei Geral de Telecomunicações estabelece que se houver interesse, os instrumentos de concessão, permissão ou autorização poderão ser adaptados e que a renovação ou prorrogação, quando prevista nos atos somente poderá ser feita quando tiver havido a adaptação prevista. O SMP também traria desvantagens competitivas para quem não migrar, uma vez que este não poderá realizar fusões antes dos cinco anos previstos nos contratos. Por fim, o documento aponta como desvantagens a não utilização da faixa adicional.

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