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Relatório de Raimundo Carreiro para edital do 5G mantém rede privativa e PAIS

Boa parte das recomendações da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) foram deixadas de lado no relatório do ministro Raimundo Carreiro para o edital do 5G, que foi acompanhado por sete dos nove ministros do colegiado (Aroldo Cedraz pediu vista, e a presidente Ana Arraes não vota). Apesar de isso ter significado uma concordância em geral da minuta da Anatel, Carreiro propôs seis processos administrativos para acompanhamento de medidas, em especial à rede privativa e ao Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS). E também sugeriu mudanças no aspecto do mercado secundário de espectro e a inclusão de obrigação de conectividade à rede pública de ensino com recursos da faixa de 26 GHz.

No caso da rede privativa, Carreiro reconheceu que ambas as medidas instituídas pela Portaria nº 1.924/2021 do Ministério das Comunicações estariam em uma “zona de incerteza” quanto ao interesse público. Para o ministro, haveria benefícios indiretos à população por meio das medidas, mas faltava na minuta mais informações. 

“Compartilho das preocupações da Seinfracom, o anteprojeto não é suficiente. Acolho, mas considero que são fragilidades sanáveis e entendo que a irregularidade não justifica a exclusão da rede privativa”, diz, estabelecendo que os desdobramentos devem ser acompanhados pelo Tribunal em ação de controle específica. O mesmo argumento foi colocado para os aspectos de garantias de cumprimento da obrigação.

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Carreiro também avaliou ser necessário apenas um processo de monitoramento em relação à “indefinição e incoerência da proposta” da rede privativa e a inclusão da Telebras, prevista pelo Decreto 9.612/2018, além do próprio processo de desestatização. Esse ponto, levantado pela Seinfracom e pelo Ministério Público junto ao TCU, violaria os princípios de segurança jurídica. Contudo, o ministro afirma que a proposta da área técnica pode ser “aproveitada” pela Anatel, prevendo alocação de medidas para “avaliar e estimar o processo de desestatização da Telebras e da [revogação] do decreto”.

Importante notar que o ministro acolheu o argumento do Ministério das Comunicações sobre a justificativa da inclusão da rede privativa sob viés de segurança nacional. Citando a pasta, Carreiro disse que, se não houvesse essa infraestrutura (de Internet fixa e de 4G) para promover a cibersegurança do governo, as medidas restritivas a fornecedores seriam impostas na rede pública e comercial do 5G. Apesar de não citar, foi uma clara referência à Huawei e com argumentos utilizados pelo governo dos Estados Unidos, uma vez que não há relação direta entre a rede privativa e o 5G comercial nesse quesito.

PAIS

O relator colocou que as mesmas justificativas caberiam ao PAIS. “Aplica-se a este item a possibilidade hermenêutica ao que falei da rede privativa. Por isso, entendo que a avaliação do Executivo, como formulador de política pública, no enquadramento do PAIS ao interesse de coletividade, ainda que com as controvérsias apontadas pela Seinfracom, está dentro da zona de incerteza”, declarou Carreiro ao justificar a rejeição da proposta da área técnica. Ele também não acolheu também os argumentos de suposta violação ao teto de gastos.

Raimundo Carreiro colocou que a ausência de instrumento jurídico para a transferência dos ativos das Infovias para a União será aprimorada pelo MCom, que afirmou estar em fase final de tratativas com a Defesa e o Exército para a criação de um comitê gestor tanto para o PAIS quanto para a Programa Amazônia Conectada (PAC), do qual o PAIS faz parte. Mesmo com essa incompletude, decidiu que não seria justificada a exclusão da iniciativa no edital do 5G.

Processos de acompanhamento e monitoramento da parte do TCU foram indicados para a falta de projeto básico ou anteprojeto da obra de telecomunicações prevista. Carreiro diz haver lacunas na estruturação de governança do PAIS e do grupo de fiscalização da Entidade Administradora da Faixa (EAF), mas colocou que são fragilidades sanáveis. 

Propostas

Entre as recomendações do ministro relator, estão a de incluir a possibilidade de as prestadoras anteciparem compromissos referentes à faixa de 3,5 GHz. Especialmente com a flexibilidade de atender a locais da lista anexa ao edital para que os investimentos não se concentrem apenas nas regiões de maior densidade populacional no começo da implantação do 5G. “A relegação absoluta de municípios de menor população tem viés perverso de desigualdade, contrário ao escrito na LGT”, declarou.

Outra questão é o mercado secundário de espectro, que na forma da minuta da Anatel traria insegurança jurídica ao determinar a disponibilização de capacidade de rede de forma isonômica e não discriminatória. A proposta que foi acolhida pela maioria do plenário do TCU (pelo menos até o momento, caso não haja mudança após o pedido de vista) solicita à Anatel que regulamente um normativo específico para prever regras do uso secundário. Vale lembrar que a agência aventou a possibilidade de esse mercado ser autorregulado

A proposta de acórdão também colocou que se aperfeiçoe e clarifique a metodologia de precificação da faixa, incluindo a possibilidade de incluir no cálculo futuras receitas por meio de mercado secundário. Também diz que, para futuras licitações, sejam incluídas boas práticas de engenharia e software no código fonte para a testagem de modelos. Outra questão foi o cálculo do preço de equipamentos da banda Ku na migração: para o relator, há redundância de custos estimados, o que não justificaria a margem operacional de 20%.

Já sobre o pleito das operadoras de satélite por indenização da banda C estendida, Raimundo Carreiro decidiu seguir a área técnica do TCU. Afirma que a Seinfracom não vislumbrou impacto ou prejuízo ao interesse público, e que a possibilidade de ações futuras não seria capaz de determinar prejuízo ao erário. Concluiu que não se trata de competência do Tribunal por se tratar de interesse particular, o que foi acatado também pelo Ministério Público do TCU. “Estou de acordo com a proposta, endossada pela Anatel, que não se justifica a intervenção da corte, mas apenas medidas de acompanhamento.” O Sindisat, como amicus curiae do processo, chegou a abrir a sessão do colegiado para manifestação oral.

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