Recurso contra retroatividade de direito do passagem gratuito é negado no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes não reconheceu embargos de declaração do estado de São Paulo contra ação que considerou legal a gratuidade do direito de passagem para redes de telecom em vias públicas.

O pleito do estado era por limites à retroatividade da decisão tomada pelo STF em fevereiro. Com os embargos, o governo paulista tentava evitar uma possível reversão de cobranças pelo direito de passagem realizadas entre a promulgação da Lei das Antenas, em 2015, e o entendimento definitivo do tribunal sobre sua validade.

O recurso não foi conhecido por Mendes, conforme decisão monocrática da última segunda-feira,16, incluída no sistema do STF nesta quarta-feira, 18. O ato teve base no artigo 21 do regimento interno do STF (RISTF), que autoriza o relator a negar seguimento a pedido ou recurso considerado inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante.

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Concessionárias privadas de rodovias e a capital paulista apoiavam os embargos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ao contrário das operadoras de telecom, que haviam se manifestado contra o limite de retroatividade.

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