O ministro Raimundo Carreiro, em seu relatório na análise do edital do 5G, entendeu que não compete à Tribunal de Contas da União (TCU) a análise de uma possível indenização às empresas operadoras de satélites pela desocupação da faixa da banda C que será usada para oferta do serviço de 5G, conforme previsto do edital.
As operadoras de satélite, representadas pelo Sindisat, querem indenização proporcional à capacidade que foi planejada e perdeu utilidade pela mudança de destinação da faixa de banda C estendida, considerando ainda o prazo de vida útil remanescente do satélite.
As empresas alegam que o leilão do 5G, ao utilizar a faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz sem prever qualquer indenização às empresas, o governo suprimiu um direito que lhes cabia. Com o leilão, há uma alteração do direito de uso das faixas de frequência passando os serviços satelitais a operar naquela faixa em caráter secundário e, por isso, sem proteção contra interferência que pode prejudicar o serviço de TV por parabólica, por exemplo.
A dizer que não cabe ao TCU analisar a demanda das empresas, que querem ser indenizadas pela remoção da faixa, Carreiro acata recomendação da área técnica da corte de contas e lembra que tal demanda já está sob análise do judiciário.
"De todo modo, cabe menção que o Sindisat ingressou em 23 de julho de 2021 na Justiça Federal, postulando a produção antecipada de provas, objetivando a indicação de perito para o cálculo da indenização a qual, em tese, teriam direito, sem, contudo, requerer a paralisação do edital aqui em análise", disse o ministro do TCU no seu relatório.
O pleito
No começo da audiência do TCU desta quarta-feira, 18, que analisou o edital do leilão do 5G, o advogado e ex-ministro do Tribunal, José Jorge Vasconcelos de Lima, representou as operadoras de satélite em manifestação oral. Ele afirmou que a indenização para as empresas seria algo em torno de R$ 400 milhões de reais, aproximadamente 1% do valor do edital, que tem previsão de movimentar R$ 40 bilhões.