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Superintendência do Cade pede condenação da Oi por cortar cabos da GVT

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pediu a condenação da Oi por infração consistente à ordem econômica, no processo administrativo aberto pela GVT entre 2008 e 2009. De acordo com a reclamação, a Oi cortou cabos de telefone da GVT que ficavam em prédios residenciais. Esses cabos faziam parte de uma rede compartilhada pelas prestadoras de serviço de telefonia e TV a cabo nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e no Distrito Federal.

O parecer da superintendência recomenda a condenação da concessionária nas queixas relativas ao corte de cabos de ligação de telefones da GVT, tanto junto aos postes de acesso aos edifícios residenciais, quanto nos acessos prediais e às tentativas fraudulentas de impedir o livre exercício da portabilidade numérica.

Quanto às reclamações referentes à provocação dolosa de falhas técnicas e lentidão no tráfego de dados da GVT quando essa empresa utilizava-se de interconexões com a rede da Oi e a supostas ameaças físicas e morais, por parte de prepostos da concessionária, contra os instaladores de sistemas de telefonia da GVT, por não restar configurada matéria concorrencial, a recomendação foi de arquivamento, por falta de comprovação de dano a concorrência.

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Em sua defesa, a Oi ressaltou que as duas empresas chegaram a assinar acordo definindo a utilização conjunta da infraestrutura de acessos prediais em todas as regiões do PGO, tendo as companhias concordado com a extinção de todos os processos judiciais e administrativos em curso referentes ao tema. “Ressalte-se que a decisão das empresas de extinção dos processos judiciais não afasta a atuação do Cade frente a atos lesivos à concorrência, devendo este órgão atuar de forma repressiva frente a atos que possuam o potencial de lesar a livre competição no mercado”, assinalou o órgão.

As decisões finais sobre a condenação e a provável aplicação de multas caberão ao plenário do órgão antitruste.

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