O projeto de lei que cria o Fundo de Universalização das Telecomunicações foi sancionado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso com quatro vetos. Foi vetado o artigo que definia o depósito dos valores arrecadados pelo Fundo no BNDES, o que significa que o dinheiro do Fundo fica mesmo no Banco do Brasil, o arrecadador oficial da União. O segundo veto refere-se ao inciso II do artigo quinto, que trata das aplicações do Fundo. Este inciso II previa que os recursos poderiam ser aplicados na "antecipação de metas de atendimento a localidades com menos de 600 habitantes estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização, daquelas expansões da Rede Nacional de Suporte do STFC decorrentes dessas antecipações e as obrigações de expansão da rede nacional de fibra ótica, ou suas alternativas tecnológicas, prevista no Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado".