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Senacon suspende atividades de 180 empresas por telemarketing abusivo

Foto: Pixabay

Em ação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), 180 empresas brasileiras de telemarketing estão com atividades suspensas a partir desta segunda-feira, 18, por ações de telemarketing abusivo.

A medida é aplicada também às empresas de telecomunicações e instituições financeiras por serem os segmentos líderes do ranking das reclamações relativas às ligações indesejadas de telemarketing, segundo os dados constantes da plataforma do consumidor.gov.br.

Após realizar buscas em todo o País, a Secretaria apurou as 180 operadoras de telemarketing atuantes em todos os estados. A medida cautelar também atingirá empresas que atuam em nível estadual ou municipal.

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A ação conta com a parceria dos Procons de todo o Brasil com o objetivo de pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores. Tais abordagens são, em sua maioria, realizadas com dados obtidos de maneira ilegal, explica a Senacon.

Sanções

Os serviços ficam suspensos de forma permanente. As operadoras de telemarketing que não cumprirem a determinação estão sujeitas à multa diária de R$ 1 mil, que poderá chegar a R$ 13 milhões por empresa, se houver condenação ao final dos processos que já foram e ainda serão instaurados pela Senacon e pelos Procons. A Secretaria do Ministério da Justiça também disponibilizará aos consumidores um canal de comunicação direto com a entidade para denunciar as empresas que continuarem a realizar ligações de telemarketing abusivo, após a aplicação desta medida.

Casos

A decisão foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br, que atingiram a quantidade de 14.547 nos últimos três anos. Em um dos casos apurados pela Senacon, um idoso alegou ter recebido mais de 3 mil ligações de telemarketing nos cinco números de telefones que possuía.  

A partir da análise das reclamações, a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente. Ou seja, há indícios da prática do comércio ilegal de dados pessoais.

Estão excluídos da decisão os demais tipos de telemarketing considerados não abusivos, como o passivo (ou receptivo), no qual os próprios clientes ligam para a central, ou os que tratam de cobranças, de doações e os que são autorizados pelos consumidores.

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