[Com informações da Agência Senado] Ao avaliar vetos do Executivo em sessão conjunta realizada na última terça-feira, 17, o Congresso restabeleceu que processos de licenciamento ambiental de atividades espaciais devem ser concluídos em até 60 dias.
Essa regra volta a fazer parte da Lei 14.946, de 2024, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O trecho sobre o prazo para o licenciamento ambiental do setor havia sido vetado pela Presidência da República.
O prazo de 60 dias, de acordo com o trecho restabelecido, é prorrogável uma única vez. Caso o processo não seja concluído nesse prazo, a aprovação será automática.
A lei que passará a incorporar o trecho restabelecido pelo Congresso teve origem no PL 1.006/2022, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA). O texto instituiu a regulamentação de atividades espaciais no Brasil e estabeleceu regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
Energias renováveis
O Congresso também decidiu manter a prorrogação por 20 anos dos subsídios concedidos para pequenas hidrelétricas e parques de energia de biomassa e de energia eólica que estão sob as regras do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
A decisão veio após dispositivos terem sido vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sanção ao PL 576/2021, que deu origem à Lei 15.097, de 2025. A norma estabelece regras para a geração offshore (em alto mar) no Brasil, incentivando o uso de fontes renováveis, como a eólica e a solar.
Com a derrubada, a prorrogação dos benefícios será possível desde que os responsáveis pela geração concordem com novas condições contratuais. Além disso, os atos de outorga desses empreendimentos poderão ser estendidos, e os contratos prorrogados passarão a ter os preços atualizados com base no preço-teto do Leilão A-6 de 2019, corrigido pelo IPCA, substituindo o IGP-M.
Também foi restabelecida a possibilidade de que os empreendimentos do programa, ao aceitarem a prorrogação de seus contratos, também tenham direito aos descontos tarifários previstos na Lei 14.182, de 2021.
Os vetos haviam sido justificados pelo governo com o argumento de que essas mudanças poderiam aumentar os subsídios do setor e as tarifas de energia para os consumidores, além de criar insegurança jurídica ao modificar condições contratuais já pactuadas.
Reforma tributária
Entre outros pontos, senadores e deputados também devolveram os fundos de investimentos privados e fundos patrimoniais à lista de não-contribuintes dos novos impostos sobre o consumo – o IBS e a CBS -, instituídos na reforma tributária (Lei Complementar 214). Para isso, os parlamentares rejeitaram parte dos vetos do governo federal à regulamentação da reforma.
Ao todo, o Congresso Nacional votou na última terça-feira 34 dos 60 vetos que estavam pendentes, após um ano sem analisar vetos presidenciais.