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TAC da TIM é celebrado pela Anatel e reajustado para R$ 639 milhões

Reunião extraordinária do conselho diretor da Anatel com presença do presidente da TIM, Pietro Labriola

O conselho diretor da Anatel aprovou em reunião extraordinária nesta quinta-feira, 18, o termo de ajustamento de conduta (TAC) da TIM. Trata-se do primeiro TAC aprovado definitivamente pela agência. O processo tinha recebido pedido de vista do conselheiro Carlos Baigorri, que apenas contemplou ajustes aos valores e “erros materiais”, considerando que o acordo já havia sido objeto de decisão no conselho, além de já haver manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU). 

Desta forma, o ajuste do valor foi de R$ 627 milhões iniciais para R$ 638,991 milhões. O valor mínimo a ser aplicado é de R$ 385,098 milhões, considerando a atualização desse valor e a incidência dos percentuais de 80% para multas já aplicadas e de 40% para as estimadas. 

Esse cálculo considerou o fluxo de caixa descontado para a operação em 4G, com um valor presente líquido (VPL) negativo de R$ 298,1 milhões. Considerando o ajuste pelo fator de redução de desigualdade regionais, foi de R$ 385,722 milhões. 

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“O TCU considerou que não havia óbices à celebração imediata do acordo, o objetivo da minha análise é apenas a atualização dos valores e ajustes de erros materiais”, explicou Baigorri. O conselheiro interino agradeceu a equipe técnica e os demais conselheiros pelo avanço nas negociações do instrumento.

O presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, destacou os esforços para que a regulamentação do TAC, de 2014, não tivesse os esforços minados em detrimento de uma atividade tradicional sancionatória “que não resultou na melhoria da qualidade dos serviços prestados”. Para ele, a presença de interesse público no termo não significa ausência de interesse privado. “Caso contrário, o TAC nem seria aprovado, pois busca justamente alinhar interesses com vista de soluções de pendências regulatórias”.

TIM

Também presente na reunião, o presidente da TIM Brasil, Pietro Labriola, destacou que a celebração do TAC “representa a conquista de evolução e maturidade para o setor como um todo”. O executivo lembrou ainda que a assinatura do acordo acontece no dia seguinte à assinatura do decreto que regulamentou a Lei nº 13.879/2019, o novo modelo de telecomunicações; o avanço nas discussões de uso dos fundos setoriais para programa de digitalização e acesso; e a consulta pública da proposta do edital do leilão de 5G.

“O TAC, as obrigações de fazer, as novas regras de concessão e autorização, os fundos setoriais e os processos licitatórios são parte da modernização de instrumentos regulatórios, com aplicação inteligente e coordenada para levar melhorias para o País”, declarou Labriola.  “Consideramos que estamos abrindo caminho para que outros acordos comecem a ser celebrados”, finalizou.

Prazo

A TIM comunicou ao mercado nesta sexta-feira, 19, a assinatura do termo de ajustamento de conduta com a Anatel. No comunicado, a empresa afirma que pelo menos 80% do compromisso de atendimento de 4G em cidades sem cobertura da tecnologia e com menos de 30 mil habitantes será realizado até 2022.

Contexto

Este é o primeiro termo de ajustamento de conduta celebrado pela Anatel. Um outro TAC foi realizado com a Algar Telecom e já foi devolvido pelo TCU para voltar a ser apreciado pelo conselho diretor. A agência havia tentado um acordo com a Vivo, mas o termo foi arquivado pelo conselho em votação dividida em abril de 2018, seguindo recomendações da área técnica e do TCU.  O TAC com a Oi foi recusado no contexto da Recuperação Judicial da empresa.

Conforme as disposições originais do TAC, a TIM se compromete a levar cobertura 4G a 366 municípios e 18 distritos que não contam com a tecnologia, mas selecionados entre aqueles com população inferior a 30 mil habitantes e com baixo índice de desenvolvimento humano nas regiões Norte e Nordeste. Serão 268 municípios nas regiões Norte e Nordeste, 89 no norte de Minas Gerais e nove em Goiás. A previsão é de que cerca de 80% deles serão atendidos até o segundo ano do TAC. Os demais, nos 12 meses subsequentes. 

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