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Anatel aprova regulamento para simplificar arrecadação tributária

O Conselho Diretor da Anatel aprovou em reunião nesta quinta-feira, 18, um novo Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias que unifica resoluções sobre o tema e traz uma série de novos mecanismos para a atuação da agência na área.

O regulamento consolida regras referentes ao fato gerador, à base de cálculo e às hipóteses de incidência e pagamento do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

A nova versão foi apresentada pelo conselheiro Moisés Moreira e aprovada por unanimidade pelos pares do conselho. Dessa forma, foram incorporadas regras dispostas em leis federais a atualizadas regras vigentes, com a substituição das resoluções nº 247 de 2000 (referente ao Fust) e nº 255, de 2001 (Fistel). A matéria deveria ser votada na reunião do dia 30 de abril, mas Moreira pediu prorrogação da submissão por 120 dias.

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Inovações

Entre as novidades trazidas pelo novo regulamento estão a possibilidade do depósito extrajudicial (para quando o contribuinte tiver a intenção de questionar o tributo lançado em seu nome, mediante pagamento) e a denúncia espontânea.

Neste último caso, o mecanismo já “estava consagrado no direito tributário”, de acordo com o conselheiro Moreira, mas não previsto no regulamento da Anatel. Dessa forma, quem confessar uma infração tributária e realizar o recolhimento integral do valor pode obter uma exclusão de responsabilidade.

Outra inovação é a declaração anual da inexistência de fato gerador. O ponto foi classificado como uma facilidade para prestadoras que não obtiverem receitas tributáveis em determinado exercício. Para tal, uma declaração via documento padrão poderá ser apresentada uma vez ao ano, ao invés de obrigação mensal atual.

O Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias ficou em consulta pública dezembro de 2018 e fevereiro de 2019, quando recebeu 167 contribuições de 21 entes. O item é o número 42 da Agenda Regulatória 2019-2020 da Anatel.

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