SEAE e Sinditelebrasil: falta análise de impacto regulatório na norma sobre situações de emergência

SindiTelebrasil e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda concordam em um ponto sobre a proposta de regulamento de gestão de risco das redes de telecomunicações e uso dos serviços em situações de emergência: a ausência de análise de impacto regulatório.

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Para o sindicato que representa as teles, a proposta é "bastante genérica", o que impediu a realização de uma estimativa dos custos que deverão ser suportados pelas prestadoras. O SindiTelebrasil se queixa do fato de que muitos aspectos importantes ficaram para ser definidos no Grupo de Gerenciamento de Riscos e Redes de Telecomunicações (GGRR), "tais como o detalhamento das premissas a serem consideradas na identificação dos elementos de rede críticos, a metodologia a ser adotada, o detalhamento das informações a serem inseridas no sistema que será desenvolvido pela Anatel, o detalhamento do que se entende por sistemas alternativos que devem ser disponibilizados pelas prestadoras em municípios com histórico de situações de emergência e de estados de calamidade". Como esse pontos serão definidos pelo grupo, o SindiTelebrasil, alerta que a sociedade não será ouvida por meio da consulta pública.

A SEAE, do Ministério da Fazenda, considera que a proposta identificou o problema a ser atacado, mas peca na ausência de análises importantes, embora não cite o termo "impacto regulatório". Segundo a secretaria, a Anatel não discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta e nem foram apresentados os custos associados à adoção da norma. "A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios", diz a SEAE.

A proposta de regulamento está estruturada em duas partes. A primeira, "Das Medidas de Gerenciamento de Risco e do Plano de Contingência", trata das medidas preventivas para se promover uma maior confiabilidade das redes e dos serviços. A segunda, "Das Medidas de Preparação e Resposta para situação de Emergência e Desastres", trata do uso das redes e serviços de telecomunicações como meio para mitigação dos efeitos de desastres e de situações de emergência.

Além do GGR, a Anatel criará Plano de Gerenciamento de Riscos (PGRiscos); um sistema de base de dados próprios, chamado de Segurança de Infraestruturas Críticas de Telecomunicações (SIEC); como também implementará uma Rede Nacional de Emergência de Prestadoras de Telecomunicações – RENET em situações de emergência e desastres, além de Medidas de Resposta para Situações de Emergência e Desastres.

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