Juiz nega pedido de liminar contra fim do horário flexível

Oito servidores da Anatel ingressaram com um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a Portaria 461/2012, que anulou o horário flexível instituído pela agência em 2009. A iniciativa dos servidores da Anatel é a primeira vez que o fim do regime alternativo é questionado judicialmente, mas não deverá ser a única. Entidades como a Associação dos Funcionários da Anatel (Asanatel) também deverão buscar na Justiça a reversão da jornada de trabalho suspensa pelo presidente da agência, João Rezende.

Notícias relacionadas
Em relação ao mandado de segurança dos oito servidores, o juíz Gabriel José Queiroz Neto indeferiu o pedido de liminar por entender que o fim do horário flexível não significa o risco de lesão irreparável ou de difícil reparação.

De antemão, o juiz considera que a Portaria 461/2012 encontra "perfeita correspondência" com o Artigo 19 da Lei 8.112/90, que instituiu a jornada de 40 horas semanais para os servidores públicos. Além disso, em um "exame superficial da matéria", o juiz considera que a fixação da jornada de trabalho dos servidores se submete aos interesses da administração pública e que não existe direito adquirido a regime jurídico, "não havendo garantia de que os servidores públicos permanecerão ad aeternum regidos pelas mesmas disposições vigentes quando do seu ingresso no cargo público", conforme acórdão do TRF da 1ª Região.
 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!