Anatel mantém apenas separação contábil entre serviços locais e LD

Atendendo ao apelo das concessionárias locais, a superintendência de serviços públicos da Anatel recuou e retirou do texto do contrato de concessão das teles fixas a obrigação de separação total entre as empresas locais das de longa distância. A alteração foi aprovada por três votos a dois pelo conselho da Anatel (os conselheiros Luiz Tito Cerasoli e José Leite votaram contra). Ficou apenas a separação contábil, que será fiscalizada com mais rigor, diz o superintendente de serviços públicos, Marcos Bafutto. Segundo Bafutto, existem outras maneiras de garantir que não haja nenhum tipo de subsídio entre as operações de um mesmo grupo, principal intenção da medida.
Marcos Bafutto apresentou as mudanças durante a sessão pública realizada nesta quarta, dia 18, para deliberação dos novos contratos de concessão e do Plano Geral de Metas de Qualidade. O Conselho Diretor homologou as alterações propostas pela superintendência com poucas alterações.
A Anatel manterá, segundo a proposta da superintendência, a revisão dos contratos em 2010, 2015 e 2020.

Notícias relacionadas
Confira outros pontos apresentados pelo superintendente Marcos Bafutto e que farão parte dos contratos:

* a lista telefônica obrigatória gratuita poderá ser substituída pela utilização de forma gratuita do código de acesso 102, mas se o assinante solicitar, a versão em papel precisará ser fornecida;

* o uso das radiofreqüências a serem utilizadas pelas empresas será cobrado de acordo com o regulamento de preço público pelo uso do espectro. Assim, o valor das radiofreqüências não estará mais incluído no custo de 2% sobre o faturamento líquido pago a cada dois anos pela renovação dos contratos;

* as empresas não poderão cobrar do assinante a assinatura mensal quando o serviço for suspenso;

* ficou mantida a previsão de portabilidade, com os custos de implantação do sistema sendo arcado pelas empresas;

* o detalhamento das contas para as chamadas locais continua prevista com ônus e a pedido do assinante, mas será regulamentado;

* o preço da mudança de endereço deverá ser igual ao da habilitação;

* as ligações a cobrar terão que ter a mesma tarifa das ligações cobradas na origem. Atualmente, as operadoras cobram por este tipo de ligação uma tarifa diferenciada.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!