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Anatel propõe reduzir taxa anual do Fistel para retransmissores de TV 

Foto: Pixabay

Após questionamentos de entidades de radiodifusão, a Anatel pretende adaptar requisitos técnicos para que estações retransmissoras auxiliares de TV não tenham que pagar a taxa anual do Fistel de até R$ 34 mil, a depender da população das cidades atendidas pelo equipamento, em vez de R$ 1.340,80, como no serviço de celular. Já por meio da plataforma Participa, a agência abriu nesta quarta-feira, 18, a consulta pública nº 31 para receber contribuições sobre o tema.

A proposta da Anatel é baseada na análise de impacto regulatório (AIR) feito pela Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR), com o intuito de alterar o valor da Taxa de Fiscalização e Instalação (TFI) anual. Isso porque o padrão da TV digital (ISDB-Tb) permitia que diversas estações fossem utilizadas para a cobertura de um canal, tornando-as importantes em áreas de sombra. O valor da TFI para esses retransmissores seguiam o estabelecido na Lei 5.070/1966, uma vez que não havia correspondência apropriada do serviço na tabela de valores por estação.

Porém, o Ato de Requisitos Técnicos nº 3.114/2020 revogou as portarias do Ministério das Comunicações nº 925/2014 e 932/2014 e estabeleceu a Categoria da Estação (principal, retransmissora auxiliar, reserva e outras que venham a ser criadas), com intuito justamente de permitir que o radiodifusor pudesse usar mais de uma estação. Mesmo com consulta pública prévia, não houve manifestações diretas sobre o tema, e os retransmissores acabaram tendo mesma taxação da estação principal. 

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Depois de um ano da publicação desse ato, as empresas não se animaram a solicitar estações retransmissoras auxiliares na quantidade estimada “principalmente para os canais de TV”. Quando ocorreram solicitações, a SOR afirma que houve “uma quantidade razoável de desistências ou de reclamação quanto ao valor da TFI pelos radiodifusores, sendo que alguns destes estão aguardando uma solução de retorno ao valor cobrado anteriormente (R$ 1.340,80) para cadastramento das solicitações.” Naturalmente, isso acabou não resultado na arrecadação esperada do Fistel

Observando esse impacto em radiodifusores de TV e RTV, foi instalada a AIR para analisar a questão e propor a melhor alternativa para o caso. Embora tenha considerado que o ideal seria alterar a legislação de 1966, o caminho mais prático foi optar pela alteração da Portaria 141/2020 e do Ato 3.114/2020, determinando que as estações necessárias à cobertura de zonas de sobra fazem parte do rol de serviços ancilares (ou seja, não são estação principal), que não são previstos na Lei 5.070/1966. Assim, diz a Superintendência, o valor da TFI vai se equiparar aos valores cobrados anteriormente.

Consulta

O processo traz como interessados o Ministério das Comunicações, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET). A consulta pública ficará aberta por 45 dias e pode ser acessada clicando aqui e procurando pelas consultas em aberto e clicando na de número 31. A minuta da proposta pode ser acessada diretamente clicando aqui

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