Justiça baiana concede liminar contra prática de venda casada da Oi

A Justiça Federal de Itabuna (BA) determinou liminarmente que a Oi deixe de praticar a "venda casada" de seu serviço de banda larga (Oi Velox) e de telefonia fixa. Foi determinado também que a Anatel deve fiscalizar a empresa e cobrar medidas que impeçam essa prática. A liminar foi expedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna.

Segundo a decisão, que acata os pedidos formulados na ação ajuizada em setembro de 2016 pelo MPF, a empresa de telecomunicações deve cessar, no prazo de 60 dias a contar da sua intimação, a venda casada do Oi Velox com qualquer outro produto da empresa, em especial o serviço de telefonia fixa. Para garantir a operacionalização da medida, a Justiça determinou que a Anatel cobre permanentemente da Oi a adoção de medidas que impeçam e corrijam a prática abusiva, fiscalizando a empresa e impondo as sanções cabíveis.

A prática, considerada ilegal e abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 632/2014 da Anatel, foi atestada pelo MPF a partir de consulta ao site da Oi, em investigações nos seus postos de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de Internet por meio do chat da empresa.

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Segundo o procurador da República Tiago Rabelo, "a Oi continuou a realizar a venda casada mesmo depois de reiteradas penalidades que lhe foram aplicadas, e a Anatel permaneceu omissa, compactuando com o descumprimento da lei". O MPF segue monitorando o cumprimento das medidas liminares impostas pela Justiça e, caso descumpridas, pedirá a aplicação de multa e adotará demais providências cabíveis.

3 COMENTÁRIOS

  1. Moro aqui na cidade em questão e somos reféns dessa empresa nefasta. Tempos pouca, ou nenhuma competição e assim a Oi segue fazendo absurdos, sem contar no péssimo serviço e atendimento. Vamos aguardar os próximos capítulos, pois assim que cumprirem a regra, se é que irão, eu vou solicitar o desligamento de minha linha, afinal só uso a banda larga. Mas foi sempre assim, se você quer apenas a banda larga tem lá, só que o custo é quase o dobro do da venda casada, inviabilizando a contratação do produto em separado.

  2. A Anatel prova a cada dia que não nasceu para atender ao interesse público, mas sim garantir os lucros das teles. Imaginem só o que nos espera caso o PLC 79/2016 se torne lei.

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