Para CGI.br, interpretação de art.19 do Marco Civil da Internet deve ser modulada

Na avaliação da coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) – que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) – deve ser feita de forma direcionada para determinados tipos de provedores de aplicação.

Durante a abertura de seminário do órgão que discutiu a responsabilidade de intermediários, realizado em Brasília nesta terça-feira, 18, o CGI.br lançou uma proposta preliminar de tipologia de provedores de aplicações, sugerindo que eles sejam diferenciados a partir do seu grau de interferência sobre a circulação do conteúdo de terceiros. O documento pode ser acessado na íntegra aqui.

A proposta do CGi.br se fundamentou no complexo ecossistema que aglutina os provedores de aplicações. Para o colegiado, essa categoria envolve um conjunto mais amplo de atividades do que as que existiam à época da promulgação do Marco Civil da Internet. Dentro dessa perspectiva, o documento do CGi.br classifica os provedores em três categorias:

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  • Provedores de aplicação cuja funcionalidade não interfere na circulação de conteúdo de terceiros: são aqueles que atuam na Internet como simples meio de transporte e armazenamento. Segundo o Comitê, esses agentes se caracterizam por não interferir no fluxo de conteúdo de terceiros, podendo ser classificados como "passivos" ou "agnósticos" em relação aos conteúdos – caso dos serviços de hospedagem de sites, e envio e recebimento de e-mail.
  • Provedores de aplicação cuja funcionalidade tem baixa interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros: são caracterizados por aqueles que atuam com baixa interferência sobre o fluxo de conteúdo de terceiros, sem utilizar, por exemplo, recomendações baseadas em "perfilização do usuário", e com reduzida capacidade de geração de riscos, como sites especializados em edição de artigos e verbetes.
  • Provedores de aplicação cuja funcionalidade tem alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros: que apresentam interferência alta no fluxo de conteúdos gerados por terceiros, constituindo-se potencialmente como atividade de risco. Tais agentes organizam e distribuem os conteúdos através do emprego de técnicas de coleta e tratamento de dados para perfilização, difusão em massa, recomendação algorítmica, microssegmentação, estratégias de incentivo ao engajamento contínuo, impulsionamento próprio ou pago, publicidade direcionada entre outros. As plataformas de redes sociais estão nesse grupo.

"A total inconstitucionalidade do artigo 19 pode trazer uma grande insegurança jurídica para diversos serviços, como para os provedores que não possuem intereferência nenhuma na circulação de conteúdos", afirmou Mielli.

Ela lembrou que artigo do Marco Civil da Internet também vale para os provedores que possuem baixa interferência na circulação de conteúdos. Já para os provedores que possuem alta interferência na circulação de conteúdos, a coordenadora do CGI.br defendeu a necessidade de se criar novas responsabilidades.

"Agora, o debate sobre que tipos de responsabilidade seriam essas está aberto. Precisamos enfrentar os problemas, pois precisamos garantir um ambiente digital menos tóxico para a sociedade brasileira", afirmou Renata Mielli.

Amadurecimento

Durante o seminário, Mielli afirmou que o CGI vem amadurecendo seu posicionamento sobre como lidar com desinformação, discurso de ódio, externalidades negativas promovidas pelas plataformas, entre outros pontos.

No ano passado, quando defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e sua interpretação conforme à Constituição, o colegiado o CGI.br já apontava a necessidade de se modular a responsabilização dos agentes de acordo com suas funcionalidades. A iniciativa de criar uma tipologia é justamente uma tentativa de estabelecer critérios para essa modulação, fazendo com que a imputação de responsabilidade aos intermediários seja adequada e proporcional, explicou Rena Mielli.

O secretário de telecomunicações do Ministério das Comunicações (MCom), Hermano Tercius, disse que o estudo apresentado pelo CGI.br contribui para as discussões que estão sendo feitas dentro do Poder Executivo sobre regulação de plataformas.

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