STF solicita à Anatel que envie às operadoras determinação para bloqueio do Telegram

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou à Anatel o bloqueio do serviço de mensagens Telegram no Brasil. O ministro determinou que "plataformas digitais e provedores de conexão à Internet implementem medidas para suspender a navegação do aplicativo" sob pena de R$ 500 mil diários para as empresas que não cumprirem e R$ 100 mil diários para usuários que tentarem burlar (com o uso de técnicas como VPN). A agência repassou a determinação às operadoras e acompanhará o cumprimento da ordem judicial.

Alexandre de Moraes direciona sua determinação para as empresas que administram serviços de acesso a backbones no Brasil e cita algumas empresas como os provedores de acesso à Internet "ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, NET VIRTUA, GVT, etc…,", assim como as prestadoras de telefonia móvel, para que implementem tecnologias para inviabilizar a utilização do aplicativo no Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes também determinou aos representantes das empresas Apple e Google no Brasil que insiram obstáculos tecnológicos para inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram pelos usuários do sistema IOS e Android. Além disso, as lojas de aplicativos das duas empresas no Brasil devem retirar o Telegram do seu catálogo.

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Segundo apuração do TELETIME, a Anatel pediu à Procuradoria Federal Especializada (PFE) um posicionamento sobre a determinação, já que à agência não cabe bloquear aplicações, conforme determinado por Moraes. A partir daí a Anatel repassou a ordem diretamente às operadoras.

O Supremo atendeu um pedido da Polícia Federal. Nele, a PF informa ao STF que o aplicativo reiteradamente tem uma postura de não cooperar com as autoridades judiciais brasileiras. Dessa forma, diz a PF, o serviço de mensagens se torna um ambiente fértil para a proliferação conteúdos de caráter duvidoso, inclusive criminais.

No pedido, a Polícia Federal informa que entrou em contato com o Telegram, sem sucesso, para que fossem cumpridas ordens judiciais de bloqueio de perfis e fossem fornecidas informações sobre usuários e dados cadastrais do blogueiro de extrema direita e apoiador do governo Jair Bolsonaro, Allan Lopes dos Santos.

Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal destacou ainda ao STF que o Telegram "está em franca ascensão (o que reforça ainda mais a necessidade de aplicação da legislação pátria, em especial do Marco Civil da Internet – Lei no 12.965/2014 e seu art. 11), ao tempo em que sabidamente as autoridades brasileiras seguem sendo solenemente ignoradas pela empresa titular do serviço".

Ao TELETIME, a Conexis Brasil Digital, entidade setorial que representa as principais operadoras de telecomunicações do Brasil, informa que as empresas de telecomunicações associadas à entidade cumprem as decisões judiciais.

A bigtech Google também se pronunciou. Ao TELETIME, a empresa confirmou o recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal referente ao serviço do aplicativo de mensagens Telegram e que não iria comentar o caso, que se encontra sob segredo de justiça.

Bloqueio de aplicações de mensagens

Esta não é a primeira vez que ocorre o bloqueio de aplicações de mensagens no Brasil. Em 2015, o juiz Luiz Moura Correia, da Comarca de Teresina, no Piauí, determinou a todas as companhias de telefonia brasileiras a suspensão temporária do serviço do WhatsApp. Na ocasião, o motivo da decisão ocorre porque o aplicativo não tirou do ar fotos de crianças e adolescentes expostas sexualmente. Na época, o SindiTelebrasil (atual Conexis Brasil Digital) ressaltou a desproporcionalidade da medida, que poderia causar enorme prejuízo aos usuários e que as prestadoras não têm nenhuma relação com o serviço.

Em 2016, também ocorreu outro bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil, mas dessa vez foi a pedido da Justiça do Rio de Janeiro. Na ocasião, a decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção, da Vara de Execuções Penais, pedia para que as operadoras de telefonia bloqueassem o serviço de comunicação instantânea.

A magistrada argumentou que o Facebook foi informado três vezes sobre a notificação que pedia a quebra de sigilo e interceptação das mensagens para viabilizar o andamento de um inquérito criminal da 62ª DP de Imabariê, na Baixada Fluminense. Na época, a rede social respondeu à Justiça fluminense dizendo que não guardava registro das mensagens de seus usuários.

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