Decisão contra Telegram é o primeiro bloqueio com fundamento no Marco Civil

Sessão de aprovação do Marco Civil no Congresso Nacional

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de bloquear o Telegram foi a primeira do País a utilizar como base legal o Marco Civil da Internet para impedir o acesso a uma plataforma. Diferentemente de bloqueios do YouTube em 2007 e do WhatsApp em 2015, a decisão desta sexta-feira, 18, utiliza a legislação pela primeira vez desde que ela foi regulamentada em 2016. Moraes utiliza como justificativa o art. 12 do Marco Civil, que traz a previsão de poder bloquear provedores de aplicação. 

Para o advogado especializado em direito digital e sócio do escritório Pellon de Lima Advogados, Rafael Pellon, outra diferença em relação aos bloqueios anteriores é que, desta vez, não se trata de alguma troca de mensagem específica. "Todos foram por questão de conteúdo, e não porque o meio ignorava o sistema jurídico brasileiro", destaca ele em entrevista ao TELETIME. Ele entende que a decisão de hoje é "mais um statement do que uma medida prática", justamente pela dificuldade de cumprimento.

O advogado também ressalta que não se trata de uma questão de censura. "O bloqueio não foi por ter conteúdo 'x' ou 'y' sendo disseminado, não entra na regulação da liberdade de expressão. Está discutindo a negligência, que é o que está no MCI. Em termos jurídicos, funciona, tem fundamento, mas tem uma onda de impacto", afirma. 

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Segundo Pellon, a previsão de bloqueio traz dificuldades técnicas também. Ele afirma ter conversado com provedores, que dizem não ser viável. "Se fosse fácil, não teríamos um milhão de caixinhas de IPTV piratas no Brasil. É enxugar gelo, porque é muito fácil o aplicativo subir IPs alternativos", declara, citando ainda a arquitetura "porosa" da própria Internet, criada para evitar bloqueios injustificados. Além disso, explica, há a necessidade de que mais de 8 mil prestadoras de pequeno porte (PPPs) bloquearem o IP do aplicativo, que pode ser trocado. 

Na opinião da advogada Flávia Lefèvre, que também conversou com este noticiário, Moraes acertou na decisão, especialmente ao descrever as várias tentativas frustradas de cumprimento de ordem judicial. Mas ela diz que o fundamento correto da decisão é o descumprimento da ordem judicial e o poder geral de cautela que o juiz tem para, diante de situações de "extrema ilegalidade e dano irreparável, o que é o caso, porque são pessoas que causam dano à democracia e com campanhas que desrespeitam a lei eleitoral e legislação brasileira".

Lefèvre entende que o Marco Civil da Internet traz a previsão de representação legal para a empresa, até para responder a ordens judiciais. A advogada lembra ainda que o Telegram já demonstrou publicamente que tem disposição seletiva para ficar em conformidade com a Justiça brasileira. "Ela já disse que cumpre ordem judicial que diga respeito a terrorismo e propriedade intelectual, mas com algo envolvendo liberdade de expressão, não vai cumprir. Ele está se colocando acima do poder judiciário", afirma. 

O TELETIME Live discute neste momento a questão com especialistas:

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