Ouvidoria da Anatel sugere alterações na vigência da Agenda Regulatória da agência

A ouvidoria da Anatel elaborou um relatório em que sugere que a Agenda Regulatória 2019-2020 seja publicada anualmente, com horizonte de quatro anos.  O argumento é que após uma análise do processo regulatório, a média de prazo para elaboração e conclusão de regulamentação é de três anos. Atualmente, o documento tem uma abrangência bianual, com revisões anuais.

A Ouvidoria argumenta ainda que o prazo estabelecido pela Anatel "compromete a transparência e previsibilidade esperada pela Agenda Regulatória, uma vez que não há indicação clara sobre a conclusão dos projetos. Entendemos que a Agenda Regulatória deve trabalhar de forma paralela e dialogando com o Planejamento Estratégico da Anatel, de forma que os dois estejam fortalecidos, públicos e servindo de orientação para o mercado de telecomunicações".

Para chegar a esta proposta, a ouvidoria fez um levantamento do desempenho da agência entre os anos de 2013 até 2018. No biênio 2013-2014, foram 40 projetos previstos e 14 concluídos. Nos anos 2014-2015, haviam 31 projetos previstos e foram apenas oito concluídos. No período 2015-2016, a previsão era de 42 projetos, mas 14 foram de fato concluídos. O desempenho foi melhor no período 2017-2018, quando a previsão era para se analisar 68 projetos e 55 foram concluídos. Em uma análise comparativa com outros órgãos reguladores, a ouvidoria também constatou que apenas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem revisões quadrienais, e a Agência Nacional de Saúde (ANS), com revisão trienal, têm vigência bianual, como a proposta da Anatel.

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Estratégico

Na visão da Ouvidoria, a Agenda Regulatória (2019-2020) é um elemento tático do Planejamento Estratégico, que tem a função de definir uma estratégia organizacional de longo prazo. "Desta forma, os temas listados no documento derivam do plano estratégico, que contempla a estratégia global da organização". O foco, segundo o relatório, é alcançar quatro objetivos estratégicos: promoção da ampliação do acesso para o alcance dos objetivos traçados; uso dos serviços, com qualidade e preços adequados; estimular a competição e a sustentabilidade do setor de telecomunicações; promover a satisfação dos consumidores; e promover a disseminação de dados e informações setoriais.

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