STF decide a favor de direito de passagem gratuito para telecom

Foto: Cristiano Mariz

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6482), que questiona o direito de passagem gratuito para redes de telecom em vias públicas. O mecanismo consta no artigo 12 da Lei das Antenas (13.116/2015).

O julgamento sobre o tema foi finalizado nesta quinta-feira, 18. O placar final ficou em 10 votos a 1 a favor do voto de Gilmar Mendes – que considerou a ADI improcedente na quarta-feira, 17. A ação contra o direito de passagem gratuito foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que via prejuízo para estados e municípios a partir da política.

Divergência

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O único a divergir do voto do relator e acatar a argumentação da PGR foi o ministro Edson Fachin – para quem o artigo 12 da Lei das Antenas ainda causa "interrogações".

Segundo o magistrado, a competência privativa da União para legislar sobre telecom não teria o condão de obrigar estados e municípios a abrir mão de receitas oriundas da passagem da infraestrutura. A prática afetaria a divisão funcional dos poderes, segundo Fachin.

Já o ministro Luís Roberto Barroso sinalizou que, em um cenário ideal, a Lei das Antenas deveria trazer um modelo de compensação de receitas para estados e municípios. Ainda assim, o ministro entendeu que a redação vigente do artigo 12 não é inconstitucional.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, afirmou que eventual perda de receita em estados e municípios a partir do não pagamento de direito de passagem seria compensada pelos benefícios gerados com a chegada da infraestrutura.

O julgamento do direito de passagem gratuito para telecom em vias públicas era um tema prioritário para o setor, que vê a política como ponto fundamental para a expansão das redes no País. Segundo entidades da cadeia, caso a cobrança para passagem da infraestrutura seja permitida, há risco de impacto sobre investimentos e preço ao consumidor final. Já as concessionárias privadas de rodovias se colocam contra a proibição da cobrança.

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