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Audiência no Supremo sobre Lei do SeAC retoma argumentos discutidos no Congresso

A primeira parte da audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda, 18, em Brasília, para discutir a Lei 12.485/2011 (Lei do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC) não foi, ao contrário do que se poderia esperar, um debate jurídico sobre a constitucionalidade da lei, já que o fato motivador da audiência foram as ações de inconstitucionalidade movidas pelo DEM, pela ABRA (associação de radiodifusores) e pela NeoTV (associação de pequenos operadores). A audiência, na verdade, retomou os mesmos argumentos favoráveis e contrários à Lei colocados durante sua tramitação no Congresso, com poucas variações, mesmo um ano e meio depois da Lei do SeAC entrar em vigor. De um lado, posições capitaneadas pela Ancine em defesa do novo marco legal e agora corroboradas pelas manifestações do IPEA e da FGV-RJ, movimentos de sociedade civil, produtores entre outras. De outro lado, uma posição uníssona dos atuais operadores, programadores e até mesmo o sindicato de empregados do setor de TV por assinatura no sentido de que a Lei ainda não promoveu nenhum efeito prático e, pior, ameaça trazer prejuízos ao modelo existente e aos consumidores.

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Uma nova rodada de apresentações, com outros 15 palestrantes, deve acontecer no dia 25 de fevereiro, quando são aguardadas manifestações da Anatel, Sky e Band, entre outros.

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