Proteste quer banda larga em regime público

A associação de consumidores Proteste enviou na sexta-feira, 15, sua contribuição à consulta pública da revisão do marco legal das telecomunicações defendendo a inclusão da banda larga como regime público, classificando-a como "serviço essencial". Na avaliação da entidade, isso permitiria a universalização da Internet no Brasil, aliado ao uso do Fust para demais serviços além da telefonia fixa.

A entidade cita o artigo 65 da Lei Geral das Telecomunicações para justificar que a banda larga seja considerada essencial e, por isso, prestada como regime público. A LGT diz, no inciso 1º: "Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização".

A Proteste avalia que os serviços são atribuição exclusiva da União e o serviço privado dificulta o poder regulatório para metas de universalização. Assim, ela diz que o regime atual beneficia operadoras e compromete a atuação do governo em relação às políticas do setor. Para promover a universalização da banda larga, argumenta que contratos de concessão ainda sejam necessários devido à "essencialidade das infraestruturas que dão suporte aos serviços de conexão à Internet, especialmente nas localidades do País onde não há oferta de infraestrutura, competição e interesse econômico das operadoras".

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A associação acredita que se deva alterar a LGT para liberar os subsídios cruzados, pedindo ainda o estabelecimento de regras para a regulação das tarifas para que consumidores se beneficiem com ganhos decorrentes da exploração do serviço em regime público. Alega que o modelo de custos para regulação de preços e tarifas, no atacado e no varejo, seja fixado desde já com base no modelo de custos, e não apenas em 2019, como definido pela Anatel. Segundo a Proteste, o modelo deveria estar em vigor desde janeiro de 2006.

E, discordando das operadoras, o Proteste diz que as regras dos bens reversíveis devem ser cumpridas de acordo com contrato, e que novos contratos de concessão podem ou não estabelecer reversibilidade de bens.

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