O governo instituiu a Política de Governança Digital para os órgãos e entidades da administração pública federal com o objetivo de gerar benefícios para a sociedade mediante a prestação de serviços públicos pela Internet e estimular a participação na formulação de políticas públicas. O autosserviço, que não requer intermediário, é a forma prioritária a ser adotada pelos órgãos públicos, estabelecida no decreto, publicado nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União.
De acordo com o decreto, os dados serão disponibilizados em formato aberto, amplamente acessível e utilizável por pessoas e máquinas, assegurados os direitos à segurança e à privacidade. Estabelece também que o Ministério do Planejamento editará a Estratégia de Governança Digital (EGD) da administração pública federal, documento que definirá os objetivos estratégicos, as metas, os indicadores e as iniciativas da Política de Governança Digital e norteará programas, projetos, serviços, sistemas e atividades a ela relacionados. O período de vigência da EGD coincidirá com o prazo de vigência do Plano Plurianual (PPA).
Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão manter um Comitê de Governança Digital, ou estrutura equivalente, para deliberar sobre os assuntos relativos à governança digital.