Algar diz que seus ativos não se enquadram na regra de bens reversíveis da LGT

Regulação

Em sua contribuição à consulta pública sobre o novo modelo de telecomunicações, a Algar Telecom criticou o regime atual na regra de reversibilidade de bens, considerando que ativos utilizados em outros serviços além da telefonia fixa (STFC) não deveriam ser devolvidos integralmente. Sobretudo, alegou que seus ativos não se enquadram na Lei Geral de Telecomunicações e, por isso, não necessitaria devolver os bens e ainda seria indenizada.

A Algar lembra que, ao fim da concessão, a regra para a desapropriação de seus ativos difere da adotada na LGT por ter sido anterior, aplicada via Decreto sem número do dia 13 de dezembro de 1994. A operadora afirma que, no artigo 3º, inciso III, o critério adotado é de indenização "fundada no valor de mercado, nunca inferior ao registro contábil dos ativos que venham, nesse cenário, a ser desapropriados".

A empresa reconhece que é um critério desfavorável à União e é contrário ao interesse público. Assim, afirma que, caso aplicada a regra atual dos bens reversíveis, a qual chama de patrimonialista, ela teria "abrangência restrita a um direito sobre as capacidades indispensáveis ao serviço".  Mas, na visão da operadora, por não se adequar à LGT, os bens "jamais integraram o acervo do Sistema Telebras desestatizado".

Notícias relacionadas

A empresa destaca ainda o artigo 100 da LGT prevê a servidão administrativa, que permite a contratação de infraestrutura de terceiros, e por isso mostra que a reversibilidade não seria o único instrumento capaz de garantir a continuidade da prestação do STFC em regime público.  E lembra que o mesmo artigo (junto com o artigo 102) fala das concessionárias, mas não inclui bens vinculados a empresas controladas ou coligadas, assim como infraestrutura alocada na prestação de "outros serviços de telecomunicações em regime privado".

Outro argumento é que a infraestrutura não serve apenas ao STFC, mas também ao SMP e ao SCM. E que o uso desses ativos tem respaldo em contratos de utilização ou prestação de serviços com cláusulas de "não oneração e sub-rogação de direitos à Anatel e a terceiros indicados", além de cláusula de indispensabilidade.

Novo modelo

Em geral, a proposta da Algar está alinhada com a do SindiTelebrasil e da Telefônica em relação à possibilidade de eventual manutenção de novo modelo para o STFC, mas mais leve, menos regulado, e com conceito de reversibilidade baseado no "modelo funcional" e com substituições de obrigações de universalização por compromissos de abrangência. E que as autorizações de qualquer novo serviço sejam, durante a vigência do modelo, sempre em regime privado.

Também pede a destinação dos fundos setoriais, como o Fust, a outros serviços além do STFC, inclusive como subsídio para investimento em áreas não atrativas economicamente, citando como exemplo o FGTS da Construção Civil. Além da alteração na Lei do Fust, acredita que se poderia adotar sistema de leilão reverso em serviços que apresentem VPL negativo.

É interessante notar, entretanto, que a sugestão para a concorrência com as over-the-tops (OTTs) cai na revisão dos regulamentos vigentes para redução do impacto regulatório nos serviços de telecom, desoneração da carga tributária e desregulamentação do setor. Não há menção à proposta de tirar de alguns serviços de OTTs a classificação de Serviço de Valor Adicionado (SVA).

A operadora finaliza também solicitando flexibilização na política de destinação de espectro e sugerindo maior incentivo ao compartilhamento intersetorial de infraestrutura.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!