A Anatel encaminhou às concessionárias de serviço telefônico fixo nesta segunda, 18, um ofício que as proíbe de transferir para as tarifas o aumento da alíquota do Cofins. No fim do ano passado, a Lei nº 9.718 determinou o aumento de 2% a 3% na contribuição. Como as operadoras poderão descontar da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até um terço do valor do Cofins, a agência entendeu que seu repasse para as tarifas cobradas aos usuários não é justificável.