Relatório do GT do SeAC indica necessidade de mudanças na propriedade cruzada

Foto: Pixabay

Publicado nesta sexta-feira, 17, o relatório final do grupo do trabalho (GT do SeAC) que avalia mudanças no marco legal da TV por assinatura trouxe alternativas para o impasse sobre a vedação da propriedade cruzada no setor.

A regra, constante na Lei do SeAC, limita a 30% a participação societária de empresas de telecom em programadoras, radiodifusoras ou produtoras de conteúdo, ao mesmo tempo que estabelece teto de 50% no sentido inverso. O atual marco da TV paga também impede que as teles adquiram direitos em eventos de interesse nacional ou contratem talentos artísticos para produção de conteúdo.

Além da simples revogação ou manutenção dos dois artigos, alternativas intermediárias foram apontadas como possíveis pelo GT, que tem integrantes dos ministérios das Comunicações, Economia e Anatel, mas caráter apenas opinativo. Entre as opções, a retirada das limitações atuais, mas com estabelecimento de novas medidas pró-competição em uma eventual nova lei do serviço discutida pelo Congresso.

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Um ponto que poderia ser introduzido seriam critérios de intervenção regulatória em caso de incidente anticompetitivos, opina o grupo de trabalho – não sem notar que uma solução legislativa pode se tornar rapidamente obsoleta. Por isso, também se cogita endereçar a resolução dos conflitos em regulamentação do eventual novo marco legal.

Neste caso, uma resolução conjunta entre Anatel, Ancine e Cade seria o caminho ideal, ainda que notoriamente complexa, segundo o relatório. Já uma última alternativa envolve a reformulação dos limites presentes na lei, como a alteração dos percentuais máximos permitidos para a propriedade cruzada ou a definição clara de condutas proibidas.

Dentre os players que participaram da consulta pública liderada pelo GT, quase metade foi a favor da derrubada das regras, consideradas uma marca da assimetria regulatória entre empresas da TV por assinatura e de aplicações na Internet (OTTs). A posição é convergente com a defendida em relatório da OCDE sobre o mercado de comunicações brasileiro.

A defesa pela manutenção ou reformulação das vedações, contudo, também foi proposta por integrantes da cadeia – que temem impactos anticoncorrenciais como fechamento de mercado para entrantes e priorização de canais eventualmente ligados às operadoras.

Simplificação tributária

O relatório final do GT também propõe alternativas para simplificação tributária na cadeia de TV por assinatura – mais uma vez, como forma de equilibrar o tratamento dado a players do segmento e OTTs.

Um dos caminhos seria a unificação de tributos setoriais, como a proposta de uma Contribuição para Financiamento das Telecomunicações (COFIT) já estudada pela Anatel. Segundo simulação presente no relatório, o modelo diminuiria a carga tributária para prestadoras de pequeno porte (PPPs), mas aumentaria a dos grupos Claro e Vivo. Em paralelo, a opção não resolveria a questão do Condecine-Título incidente ou não na operação de OTTs.

Outra alternativa prevê a alteração da base de cálculo do próprio Condecine-Título, de modo a atrelar a cobrança ao faturamento dos atuais contribuintes, e não ao escopo do catálogo de obras. Mesmo com a mudança, a incerteza se OTTs deveriam pagar a taxa iriam persistir.

Dessa forma, a possibilidade de clara incidência do Condecine-Título sobre a prestação de vídeo sob demanda (VoD) junto à alteração da base de cálculo não foi descartada. Para tal, o formato deveria ser formalmente incluído no rol de "outros mercados" que precisam pagar o tributo. Na visão do GT-SeAC, tal solução seria capaz de corrigir assimetrias entre OTTs e empresas de TV por assinatura.

Por último, o apoio a uma proposta de reforma tributária com diferenças entre o ISS e ICMS e entre os entes também foi posta à mesa. Hoje, as empresas de TV por assinatura pagam ICMS de 25% a 37%, ao passo que o ISS cobrado de plataforma de OTT tem alíquota máxima de 5%.

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