A não chegada a um acordo dos partidos políticos fez o plenário da Câmara dos Deputados adiar a votação do PL 4.728/2020, originado no Senado Federal e que trata de reabrir o prazo para os devedores do fisco aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Em seu relatório, o deputado André Fufuca (PP-MA) diz que o novo prazo de adesão ao programa contará da publicação da futura lei até o último dia útil do terceiro mês seguinte e beneficia empresas e pessoas físicas com débitos vencidos até o mês anterior ao de publicação, abrangendo inclusive pessoas jurídicas em recuperação judicial ou falência e as incorporadoras imobiliárias.
Durante a sessão que aconteceu nesta quinta-feira, 16, a maioria dos partidos decidiu pela obstrução dos trabalhos durante a votação do requerimento que pedia o adiamento da apreciação da matéria, pois não se chegou a um acordo sobre os descontos direcionados às micros e pequenas empresas, que eram menores que os destinados para outras pessoas jurídicas.
Parcelamento de dívidas
Na mesma sessão, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), a medida é dirigida às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
O texto, também de autoria do Senado, foi aprovado pelos deputados com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta prevê que o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes. Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
"Consideramos fundamental adotar medidas legislativas que auxiliem não só famílias em situação de vulnerabilidade, mas também empresas em risco de encerramento de atividades, especialmente diante do panorama da pandemia", afirmou o relator. (Com informações da Agência Câmara)