AGU pede ao STF suspensão do repasse de R$ 3,5 bi do Fust para educação

Foto: steveriot1//Pixabay

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no último dia 13 de dezembro, petição no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão total da eficácia da Lei 14.172/2021, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para estados, municípios e Distrito Federal garantirem acesso à Internet para professores e alunos da rede pública de ensino.

A legislação previa que estes recursos deveriam ser repassados em até 30 dias após a publicação da lei, no caso, até 10 de julho. O pedido da AGU vem após a perda de eficácia da MP 1.060/2021, que regulava esse repasse diferentemente da lei aprovado pelos parlamentares.

Em mais uma tentativa de impedir o repasse, o governo alega que a simples determinação de transferências vultosas de verbas públicas para a contratação de serviços de internet para os alunos da rede pública não seria a medida mais eficiente para garantir o acesso, especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada.

Notícias relacionadas

Na peça, que consta como uma das petições da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6926, a AGU também pede a prorrogação do prazo para a disponibilização dos recursos ao Ministério da Educação para junho de 2022, caso a inclusão orçamentária se dê por crédito especial, ou até o final deste mês de dezembro de 2021, caso haja aprovação do crédito extraordinário correspondente.

Por fim, a AGU também solicita à Corte Suprema que decida pela concessão do prazo de 55 dias, após a publicação do decreto regulamentador a ser editado tão logo haja a disponibilização orçamentária, para que o Ministério da Educação execute e operacionalize a despesa.

O STF ainda não julgou o mérito da ação, mas em decisão interlocutória proferida em junho, o presidente da corte, ministro Luis Fux, suspendeu o prazo para o repasse por 25 dias. Posteriormente, em agosto, o governo editou a Medida Provisória no 1.060/2021, que alterou a Lei 14.172/2021 e previu que o repasse de R$ 3,5 bilhões de recursos do Fust para estados municípios e Distrito Federal seria disciplinado por Ato do Poder Executivo, inclusive quanto aos prazos, à forma e à prestação de contas de sua aplicação. A MP perdeu eficácia no dia 1º de dezembro, já que o Congresso não se manifestou sobre sua conversão em lei.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!