A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no último dia 13 de dezembro, petição no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão total da eficácia da Lei 14.172/2021, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para estados, municípios e Distrito Federal garantirem acesso à Internet para professores e alunos da rede pública de ensino.
A legislação previa que estes recursos deveriam ser repassados em até 30 dias após a publicação da lei, no caso, até 10 de julho. O pedido da AGU vem após a perda de eficácia da MP 1.060/2021, que regulava esse repasse diferentemente da lei aprovado pelos parlamentares.
Em mais uma tentativa de impedir o repasse, o governo alega que a simples determinação de transferências vultosas de verbas públicas para a contratação de serviços de internet para os alunos da rede pública não seria a medida mais eficiente para garantir o acesso, especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada.
Na peça, que consta como uma das petições da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6926, a AGU também pede a prorrogação do prazo para a disponibilização dos recursos ao Ministério da Educação para junho de 2022, caso a inclusão orçamentária se dê por crédito especial, ou até o final deste mês de dezembro de 2021, caso haja aprovação do crédito extraordinário correspondente.
Por fim, a AGU também solicita à Corte Suprema que decida pela concessão do prazo de 55 dias, após a publicação do decreto regulamentador a ser editado tão logo haja a disponibilização orçamentária, para que o Ministério da Educação execute e operacionalize a despesa.
O STF ainda não julgou o mérito da ação, mas em decisão interlocutória proferida em junho, o presidente da corte, ministro Luis Fux, suspendeu o prazo para o repasse por 25 dias. Posteriormente, em agosto, o governo editou a Medida Provisória no 1.060/2021, que alterou a Lei 14.172/2021 e previu que o repasse de R$ 3,5 bilhões de recursos do Fust para estados municípios e Distrito Federal seria disciplinado por Ato do Poder Executivo, inclusive quanto aos prazos, à forma e à prestação de contas de sua aplicação. A MP perdeu eficácia no dia 1º de dezembro, já que o Congresso não se manifestou sobre sua conversão em lei.