A partir de 1º de janeiro de 2021, dispositivos de Internet das Coisas (IoT) e sistema de comunicação máquina a máquina (M2M) estarão isentos de pagamento de Fistel, de Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e de Condecine pelo prazo de cinco anos. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 17, a Lei 14.108/2020, garantindo a isenção tributária para estes dispositivos.
Outro benefício trazido pela lei sancionada nesta quinta-feira é a não obrigação de licenciamento de funcionamento prévio para as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.
Tramitação
O texto do então PL 6.549/2019, aprovado pelo parlamento em novembro e que seguiu para sanção presidencial agora, é de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). No Senado, última casa que votou o texto, o relator da matéria foi o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Segundo Izalci Lucas, cada dispositivo conectado, por mais simples que seja, é considerado pela atual legislação como uma estação de telecomunicações e, por isso, são taxadas assim. “Entretanto, exatamente pela simplicidade dos dispositivos M2M, a tendência é de que, em cada residência, haja diversos desses equipamentos: dezenas, talvez centenas deles. Por essa razão, manter o atual modelo de tributação para os sistemas M2M torna-se extremamente oneroso e inviabiliza o desenvolvimento dessa tecnologia”, diz Lucas no seu relatório.
Sobre a não exigência de licenciamento prévio para o funcionamento desses dispositivos, Lucas argumentou que o cadastro com finalidade técnica para dispositivos M2M não se mostra necessário, pois essas estações utilizam frequências e serviços de telecomunicações existentes, para os quais o órgão regulador já expediu regulamentação. Nesse sentido, não é necessária autorização prévia para o seu funcionamento.
IoT e 5G
A isenção garantida em lei aos equipamentos de IoT e M2M também é algo aguardado pelo setor de telecomunicações. A expectativa é que, com a chegada da tecnologia 5G, haverá um incremento na quantidade de dispositivos de IoT e M2M que poderão utilizar os benefícios trazidos pela tecnologia móvel de quinta geração.