Proposta de novo regulamento de satélites elimina leilões de posição orbital

A Anatel vai abrir consulta pública para receber contribuições sobre um novo Regulamento Geral de Satélites. A proposta visa a modernização com a eliminação de leilões de posições orbitais, unificação de licenças e simplificação de regras para o setor foi aprovada pelo conselho diretor nesta quinta-feira, 17, e é item da agenda regulatória 2019-2020. 

Apesar de ser inicialmente uma proposta de resolução sobre condições de operação de satélites geoestacionários em banda Ku, o texto acabou procurando ampliar para todos os serviços, faixas e alturas de órbitas satelitais. Segundo o relator da matéria, conselheiro Moisés Moreira, serão revogados ou substituídos dez normativos, entre resoluções, súmulas e normas. 

A principal proposta é a de "desnecessidade de procedimento licitatório", equivalendo as outorgas de satélite brasileiro com as de artefatos estrangeiros. Com as alterações advindas com o novo modelo, a Lei  nº 13.879/2019, com renovação sucessiva de outorgas de direito de uso de posição orbital, o conselheiro considerou que se foi aberta janela para rediscutir o tema. "Eliminar o procedimento licitatório pode favorecer o registro de recursos de órbita brasileira perante a UIT e se alinha com a simplificação regulatória", disse. 

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Por conta do fim dos leilões, a Anatel teria a contrapartida de estabelecer condições e compromissos adicionais. "A proposta define a possibilidade de que o conselho venha a estabelecer em ata específica, com consulta pública, condições e compromissos, como requisitos mínimos de capacidade e cobertura", declara.

Também é proposto que o tratamento dos pedidos de direito de exploração seja feito por ordem de chegada, sem haver distinção entre satélites brasileiros e estrangeiros. A ideia é que se reduza fardos regulatórios e administrativos. 

O texto ainda propõe a prorrogação do direito de uso vinculado à vida útil do satélite. Mas Moreira ressalta que isso não significaria que uma prestadora satelital teria operação descontinuada após esse prazo, uma vez que ela ganharia prioridade na conferência de novo direito. O prazo para manifestar interesse seria de 36 meses antes do prazo original. 

A proposta foi aprovada por unanimidade pelo colegiado. A consulta ficará aberta no sistema da Anatel por 60 dias a partir da publicação.

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