Governo publica lei do Fust e veta uso do fundo para conectar escolas públicas até 2024

Agora é lei: o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) finalmente está liberado para ser utilizado na ampliação do acesso à Internet. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou pontos importantes da legislação, que tramitou por 13 anos no parlamento brasileiro. Entre os vetos estão a obrigação de conectar todas as escolas públicas brasileiras até 2024 e de garantir que os recursos do Fundo sejam investidos em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

O texto aprovado no Congresso dizia que seria obrigatória a aplicação dos recursos do Fust para dotar todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024. Segundo o Presidente da República, na sua justificativa do veto, a proposição cria despesa pública sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras constitucionais.

Além disso, o governo diz que a implementação da medida gera impacto em período posterior ao da calamidade pública, sendo necessária a apresentação de medida compensatória na Lei Orçamentária.

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Sobre os investimentos dos recursos do Fundo priorizarem áreas de baixo IDH, o governo alegou que a medida contida no texto aprovado pelo Congresso contraria o interesse público, tendo em vista que restringe o uso dos recursos do fundo às regiões de zona rural ou urbana com baixo índice de IDH, restando, assim, um quantitativo reduzido de municípios que poderiam ser contemplados.

"Além disso, a proposta dificultaria a conceitualização e a operacionalização para fins de mensuração dos dados de projeção e destinação dos recursos para o atendimento dessas localidades", justifica o a presidência ao veto. Desvantagem competitiva foi outro argumento apresentado pelo governo, pois a medida daria vantagem para os provedores que receberem recursos do Fundo, uma vez que teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios do Fust, os quais favorecem as empresas ou tecnologias específicas em detrimento dos seus concorrentes.

Outros vetos

A Lei 14.109/2020 publicada nesta quinta-feira,17, no Diário Oficial da União, também traz uma série de vetos que atingem diretamente facilidades para o setor de telecomunicações. Um deles é o que previa uma redução de 50% do recolhimento da contribuição anual obrigatória das operadoras para o Fundo quando estas executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor, criado pela lei publicada nesta quinta-feira, mediante utilização de recursos próprios.

O texto que chegou para sanção presidencial trazia um escalonamento de redução dessa contribuição nos casos de uso de recursos próprios pelas operadoras nos projetos aprovados, sendo que o valor de 50% seria alcançado apenas em 2024.

O governo justificou o veto afirmando que reconhecia o mérito da proposta, mas apontou que a medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro e medidas compensatórias, em violação às regras constitucionais e previsão na LDO.

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