Diretora declara-se impedida de julgar inquérito contra Opportunity

A diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Norma Parente declarou-se impedida de participar do julgamento do inquérito 08/01, que investiga a presença de cotistas residentes no Brasil dentro do Opportunity Fund, sediado em Cayman. Segundo Norma, que até então era a relatora do processo, sua decisão foi motivada pelos recentes questionamentos à sua atuação no caso. ?Primeiro foi o Luís Roberto Demarco (ex-sócio do Opportunity) que pediu meu afastamento. Depois, o Ministério Público. Isso retardou o andamento do processo e estava prejudicando a própria CVM?, explicou.
Agora, resta apenas um membro do colegiado para participar do processo: Wladimir Castelo Branco. Todos os outros se declararam impedidos ? Luiz Leonardo Cantidiano, presidente da CVM, e Luiz Antônio de Sampaio Campos. O regimento da autarquia prevê que um novo relator seja sorteado. Segundo Norma, o sorteio será realizado depois que um novo diretor for indicado para a CVM. Até lá, Castelo Branco será o responsável pelo andamento do processo.
Mesmo após o sorteio permanecerá o problema de falta de quorum para o julgamento. O mínimo exigido para que a votação aconteça é de três participantes. Até há bem pouco tempo o regimento da CVM previa que o superintendente geral da entidade poderia votar para completar o quorum. No entanto, um decreto de 24 de junho deste ano passou a proibir tal solução, sem estabelecer contudo algum outro mecanismo para resolver o impasse da falta de votantes.

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Ao novo relator caberá avaliar a proposta de termo de compromisso apresentada pelo Opportunity. Nele, de acordo com uma fonte gabaritada que acompanha o caso, o Opportunity Fund e seus diretores não reconhecem nenhuma prática ilícita, não apresentam providências para evitar as infrações verificadas e nem dizem como pretendem compensar a CVM ou o mercado pelos danos causados. O documento propõe apenas o arquivamento do inquérito em troca do financiamento de publicações sobre a jurisprudência da CVM, na forma impressa e em CD-ROM, por um renomado instituto especializado em publicações jurídicas, o IOB.

Defesa

Norma se disse magoada com os pedidos para seu afastamento do caso. ?Parece que para ser da CVM a pessoa precisa ter trabalhado a vida inteira como funcionária pública?, comentou. Ela lembrou que já julgou diversos casos envolvendo o Opportunity, votando por vezes a favor e por vezes contra o banco gestor. Norma destacou o inquérito 2001/1857, aberto a pedido de fundos de pensão cotistas do ex-CVC Nacional (CVC Opportunity Equity Partners FIA) que pleiteavam que o Opportunity garantisse o direito de desinvestimento conjunto com o CVC Estrangeiro (CVC Opportunity Equity Partners LP). Norma votou a favor do pleito dos cotistas, mas a maioria do colegiado foi contra.
A razão que levou o Ministério Público a pedir o afastamento de Norma do inquérito do Opportunity Fund foi o fato de ela já ter trabalhado no escritório Mota Veiga, Eizerick e Carvalhosa Advogados, que presta serviços ao banco gestor. Antes de declarar-se impedida, Norma chegou a afirmar que não via qualquer empecilho para julgar o inquérito, lembrando que a decisão é de foro íntimo.

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