Decisão do STF sobre alíquota de ICMS para telecom pode impactar reforma tributária

Sócio do Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba. Foto: Reprodução

Em meio às discussões de reforma tributária e seus impactos no setor de telecomunicações, julgamento de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pode acabar tendo um efeito mais imediato na incidência de impostos. Não apenas na definição de uma alíquota única e apenas para os estados no ICMS para serviços essenciais como as telecomunicações e energia, mas em como essa perda de arrecadação motivaria os municípios a buscar uma resposta – o que poderia inclusive acelerar a reforma com apoio político. 

Sócio do Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba acredita que, uma vez confirmada a decisão do STF, há a chance de haver efeitos imediatos. "O ministro [Dias] Toffoli está propondo a modulação [da implementação da regra], mas outros ministros como Carmem Lúcia não estão seguindo", destacou ele nesta quarta-feira, 17, durante o primeiro painel do 35º Seminário Internacional ABDTIC 2021, evento coorganizado por TELETIME e que vai até a sexta-feira, 19.

O julgamento sobre a seletividade da alíquota do ICMS em recurso das Lojas Americanas contra a lei estadual nº 10.297/96 de Santa Catarina tem repercussão geral e, por isso, afetará outros estados. Após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a matéria voltou a ser julgada na semana passada, no dia 12. O placar atual é de seis votos favoráveis, com pauta na sessão virtual.

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Peroba prevê que haverá apoio político à reforma, uma vez que também já houve decisão em relação à tributação sobre software limitando o arrecadamento aos municípios de origem, o que acabaria concentrando a incidência do ISS para as big techs instaladas em São Paulo capital. "Todos os outros municípios não estão vendo a cor do dinheiro. Eu estou vendo que, a partir do ano que vem, se caracteriza outro cenário e vamos ter pressão bastante grande desses entes que, antes, seguravam a reforma tributária". 

No entanto, considera que seria prudente que as empresas se preparassem para a reação dos estados. "Porque eles não vão aceitar redução da alíquota. Ou vão querer uma reforma rápida demais, ou verão outra forma", destaca. O temor é que, em vez de se aplicar a alíquota de 17%, requisitada na ação no STF, acabe-se chegando a um percentual maior.

O professor, jurista e doutor em Direito Tributário, Marco Aurélio Greco, afirmou estar "animado" com as recentes decisões do STF. "Porque estão trazendo para a decisão judicial, com a força do Supremo, o reexame da legalidade tributária, e que ela é suficiente. Não precisa ter lei para tudo, apenas para o essencial", opina. Para o setor de telecomunicações, que tem passado por diversas evoluções, seria fundamental ter essa flexibilidade. "É um ponto chave. O que eu faço hoje com satélite, posso fazer amanhã com uma rede de satélites, e depois com um balão, ou com um avião. E não posso fazer uma lei para cada um."

Concorrência

Outra questão é que órgãos concorrenciais acabem por endereçar a assimetria da carga tributária. Luiz Peroba comenta que há uma "percepção de que há atividades similares ao consumidor com tributação muito diferente". Caberia então uma decisão de competição. "No meu exercício de futurologia, vamos começar a ver órgãos de concorrência colocando a mão na história se nós, tributaristas, não fizermos isso, com o tamanho da assimetria cada vez maior". 

1 COMENTÁRIO

  1. Questão óbvia. Para serviços essenciais não cabe tributação elevada como o ICMS.
    E no caso das telecomunicações procede também a questão concorrencial, pois serviços idênticos prestados ao consumidor final, com tributação muito diferente, dependendo do meio utilizado.

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