Empresas de internet querem manter Norma 4

Foto: Pixabay

Em sua contribuição à Consulta Pública nº 65, que trata da simplificação regulatória da Anatel, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), entidade que representa empresas da economia digital, destaca a necessidade de modernização para novos modelos de negócio, como redes neutras inclusive para operação móvel. Mas isso não significa mexer em tudo: a entidade destaca a necessidade de se manter a diferenciação entre Serviços de Comunicação Multimídia e de Valor Adicionado (SCM e SVA) na Internet. 

A entidade diz que o serviço de conexão à Internet (SCI) funciona em conjunto com o de acesso às telecomunicações, e que por isso não se confundem, independentemente da tecnologia. E por isso, entende que a Norma nº 4/1995, que separa as camadas de Internet, foi criada "acertadamente" e no mesmo dia da fundação do CGI.br, o que provaria uma intenção do Estado de colocar uma abordagem regulatória ex-ante apenas às telecomunicações, e não à Internet. Tanto o regulamento do SCM e quanto o Marco Civil mantiveram essa separação jurídica prevista na Norma 4, argumenta. 

No entendimento da entidade do setor digital, ao propor a revogação da Norma 4, a Anatel estaria "ultrapassando um dos pilares que sustentam o modelo de governança da Internet no Brasil, referido pela OCDE justamente como um dos pontos fortes do marco regulatório no Brasil". Diz ainda que isso aumentaria insegurança jurídica, modificando as fronteiras entre telecom e Internet por via regulamentar. Isso provocaria um avanço da agência sobre SVAs, que também seria um ponto de atenção da OCDE

Notícias relacionadas

Assim, coloca que o órgão regulador deve ter cautela e fazer estudos abrangentes antes de implantar uma simplificação do tipo. Ou seja: a Camara-e.net coloca que a estruturação da Internet no Brasil deveria ser mantida, nos moldes da Norma 4, "o que não impediria a Anatel, obviamente, de revogá-la, desde que reafirmasse na regulamentação que venha a tratar de serviços convergentes a natureza de Serviço de Valor Adicionado de todas as atividades que se realizem sobre a camada de infraestrutura, na exata extensão do artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações.". E, se for este o caso, que se tenha envolvimento do CGI.br para definir as diretrizes para a governança da Internet no País.

A manutenção da Norma 4 é um ponto defendido de maneira enfática por outras entidades que representam provedores de acesso à Internet, como Abrint e Abranet. No entendimento das entidades qualquer revisão nesse sentido teria grandes repercussões tributárias e econômicas sobre o mercado de banda larga e por isso deveria ser estudada com calma.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!