Para o conselheiro Pedro Jaime Ziller, a Anatel só vai discutir a ampliação da atuação das concessionárias de telecomunicações em direção ao mercado de televisão por assinatura (para consolidar a prestação de serviços convergentes) após uma análise cuidadosa do mercado de telecomunicações como um todo. Ziller, que é o relator do pedido da Telefônica para operar um sistema de DTH, lembrou ainda que este ano é impossível que alguma decisão sobre o assunto seja tomada (como já havia adiantado o presidente da agência, conselheiro Plínio de Aguiar Júnior), porque as discussões devem ser mais aprofundadas.
?Eu já havia recebido a análise do mercado específico de televisão por assinatura (na questão do DTH da Telefônica). Pedi que a assessoria refizesse o trabalho, considerando o conjunto do mercado de telecomunicações como um todo?, disse. Para o conselheiro, qualquer tipo de análise para permitir a alteração no mercado de serviços deve considerar o futuro, e não o passado. Além disso, a Anatel só pode agir de forma conseqüente se tiver como ponto de vista o do usuário dos serviços, e não o do mercado ou das operadoras.
Competição
Ziller considera que ?convergência é bom e triple play é muito bom para todos, mas competição é obrigação do órgão regulador". Para ele, "está claro que cabo, fibra, radiofreqüência e satélite são os meios disponíveis hoje em dia. Quando alguém controla tudo isso ao mesmo tempo, está caracterizado o monopólio dos meios ou das redes, uma situação que não pode ser positiva para a competição se não forem tomadas algumas providências para garantir esta competição.?
Separação de redes e serviços
Desde sua participação no Futurecom, no começo de outubro, em que defendeu publicamente o modelo que vem sendo desenvolvido na Inglaterra, separando redes e serviços, Ziller vem discutindo a idéia com os mais diferentes interlocutores. O conselheiro observa que desde a época da privatização, no sindicato de Minas Gerais (do qual foi diretor) e na Fittel discutia-se a necessidade de separar as redes dos serviços.
"Nós defendíamos que o Estado, por meio da Telebrás e da Embratel, mantivesse o controle das redes e promovesse a competição entre empresas privadas que seriam as futuras prestadoras de serviços". Ziller considera que, inclusive na televisão digital, o modelo deveria ter sido considerado: "Acredito que os radiodifusores não entenderam a vantagem do sistema para eles mesmos e não levaram a discussão adiante." Ele se refere à idéia abandonada de um operador de rede para a radiodifusão digital.
O conselheiro também preconiza a rede única para os serviços móveis, nos moldes do que foi defendido pelo conselheiro José Leite Pereira, ?pode ser apenas para a 3G, mas se as empresas toparem, por que não fazer o compartilhamento imediato para as atuais competidoras no mercado de serviços móveis? Poderíamos otimizar torres, ERBs e melhorar a cobertura do sistema como um todo?.
José Leite é defensor da idéia de que as empresas de telefonia móvel criem redes únicos para a prestação de serviços de 3G.
Acordo geral
Pedro Ziller considera que não existe uma solução pronta para o problema, mas apenas propostas para discutir: ?Uma solução como esta somente pode vingar se houver um grande acordo com a participação das atuais concessionárias e da sociedade brasileira?. O conselheiro observa também que a falta de atenção ao desenvolvimento da tecnologia pode provocar situações como a que aconteceu na época em que o valor das ligações de longa distância internacionais originadas no Brasil era tão mais alto que as originadas no estrangeiro, que o mercado "inventou" o call back, solução que só foi abandonada quando os valores se tornaram equivalentes. Ele lembra que um movimento semelhante também poderia acontecer caso fosse aprovada uma proposta como a do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), que propôs incialmente a identificação dos usuários de internet para evitar os crimes cometidos por meio da rede. Na opinião do conselheiro Pedro Jaime, este tipo de identificação provocaria uma migração em massa para provedores estrangeiros, destruindo totalmente os provedores nacionais.
Sem mudar a LGT
Na opinião de Pedro Jaime, para promover a separação das redes e serviços não há necessidade de alterar a Lei Geral de Telecomunicações, pois o artigo 135 permite que em situações relevantes, a agência imponha condicionantes para a prestação de serviços em regime privado. Para resolver a questão das concessões do STFC, seria apenas necessário "afrouxar a regulamentação do serviço e arrochar a regulamentação da rede". Aparentemente, seriam necessárias duas concessões, uma para a rede e outra para o serviço, o que exigiria também dois planos gerais de metas de universalização: um para o operador da rede e outro para o operador do serviço.