A taxa de solicitação de mudança de endereço de usuário residencial, que deve ser de 95% em até três dias úteis, não é cumprida pela CRT, Telesc, Telems e Telemat. A taxa de atendimento a solicitação de mudança de endereço de usuário não-residencial, que também deve ser de 95% em até 24 horas, não é cumprida pela CRT, Telesc, Telepar, Telemat e Telebrasília.